Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
07/08/2012
RPI 2170
Dados do pedido
Número
PI0702749Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 07/08/2012 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/08/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. M. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
M. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
TURBOEÓLICO. É um aero/cata-vento de eixo vertical montado a partir de uma voluta (coletor de vento) independente/fixa e um rotor móvel cujo objetivo é a retirada de potências, relativas, superiores a todos os modelos de aero/cata-vento tradicionais conhecidos e com todas as vantagens econômicas e ambientais decorrentes. Características técnicas, genuínas, exclusivas e principais; 1- Aumenta a área de captação do vento com segurança. 2- Aumenta a velocidade inicial/normal do vento. 3- A velocidade inicial/normal/local do vento é usada apenas como referência/parâmetro para o cálculo da potência a ser retirada do TURBOEÓLICO. 4- Estes fatores determinam e possibilitam ganho de área de pressão e ganho real de potência do rotor/eixo com segurança absoluta. O TURBOEÓLICO poderá ser utilizado para geração de energia elétrica! mecânica em geral e nas seguintes áreas; Eletrificação nas áreas; rural, ilhas, zonas litorâneas, zonas desérticas, zonas de parcos recursos hidricos, plataforma marítima fixa ou móvel, orla marítima dentro e fora d'água, regiões polares. Geração de energia elétrica para; aeronaves, carregamento de baterias, composição/vagões de trens de feito, torres repetidoras de telecomunicações e torres de transmissão, nas embarcações pode fornecer energia elétrica ou mecânica, O TURBOEÓLICO pode também ser instalado no alto de prédios para retirada de energia elétrica para iluminação de áreas comuns de condomínios ou de particulares.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
07/08/2012
RPI 2170
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI
17/04/2012
RPI 2154
#7.1
19/04/2011
RPI 2102
Referente à RPI 2095 de 01/03/2011
12/04/2011
RPI 2101
#6.1
01/03/2011
RPI 2095
Desconhecida a petição nº 014100001789 de 27/05/2010 com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que já foi concedido o exame prioritário do pedido de patente.
14/12/2010
RPI 2084
07/12/2010
RPI 2083
08/12/2009
RPI 2031
#3.1
10/03/2009
RPI 1992
#2.1
23/10/2007
RPI 1920
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.