Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
17/03/2020
RPI 2567
Dados do pedido
Número
PI0702742Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TELEFÔNICA BRASIL S.A.
SP, BR
TELEMIG CELULAR S/A
MG, BR
VIVO PARTICIPAÇÕES S.A.
SP, BR
Inventores
F. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA DE TELEFONIA CELULAR COM AUTENTICAÇÃO WIFI PARA DETECÇÃO DE ZONA RESTRITA Trata-se de um sistema de telefonia celular que faz uso da autenticação WiFi para detecção de determinada zona restrita, a qual a operadora deseja demarcar para que nessa zona de comunicação possa ser adotada urna tarifa diferenciada. O sistema se baseia em tecnologia de acesso WiFi aplicada ao setor de telecomunicações, e tem corno objetivo primordial permitir que as operadoras possam oferecer aos seus usuários de telefonia móvel uma tarifa compatível com as tarifas aplicadas na telefonia fixa. O sistema é baseado na tecnologia WiFi e possui uma infra-estrutura basicamente composta pelos seguintes elementos: - Aparelho OSMI WiFi - aparelho telefônico capaz de trabalhar na faixa de operação GSM (900 e 1800 MHZ) e WiFi (2400 MHz), autenticando-se como telefone GSM fora da zona restrita (Modo de Operação 1) e autenticando-se via WiFi na área de restrição (Modo de Operação 2). O fluxo de voz trafegará sempre pela rede GSM da operadora móvel; - Access Point (AP) - o dispositivo (hardware e software) transceptor 802.11 responsável pela recepção dos sinais de autenticação e revalidação de autorização da área de restrição; - Rede WAIN GSMJEDGE - rede de acesso responsável pelo tráfego das informações de autenticação e revalidação de autorização do AP; o ponto de acesso da rede WAN mais próximo da área de restrição é urna BTS GSM; - Plataforma de Autenticação WiFi - elemento de hardware e software que efetua as funções de AAA (Autenticação, Autorização e Contabilização) para os dispositivos WiFi, como por exemplo o EWAS (Ericsson WLAN Access Server) HLR - base de dados de registro de assinantes GSM. E usada para autenticação dos clientes na área de restrição. A plataforma de Autenticação WiFi fará acesso às informações do HLR por meio do protocolo EAP-SIM; Rede USM - responsável pelo encaminhamento das chamadas, tanto no Modo de Operação 1 quanto no Modo de operação 2. No diagrama da Figura 2, esta rede está simplificada, apresentando apenas a BTS, BSC e MSC; - Infra-estrutura de TI (Tecnologia de Informação) - todos os sistemas (hardware e software) responsáveis pelo aprovisionamento dos clientes, do faturamento do cliente dentro e fora da área de restrição, controle de cadastros, sistemas de atendimento, logística de controle do patrimônio, registro dos APs, emissão de contas (quando pós-pagas), controle de créditos (quando assinantes pré-pagos) e mediação de sistemas de telefonia e redes de dados. A Figura 4, onde se tem o principal sistema de mediação e a principal plataforma de controle de créditos pré-pagos da TCAC, respectivamente o "Charging Gateway" e a Plataforma pré-paga do fornecedor Tecnomen. O sistema possui dois modos de operação, sendo que o Modo de Operação 1 se dá quando o dispositivo do assinante está sob a área de cobertura GSM, exclusivamente. O Modo de Operação 2 se dá quando o assinante entra debaixo da área de cobertura WiFi (área de restrição com tarifa diferenciada). Um é instalado na zona de restrição onde se pretende adotar a tarifa diferenciada. O AP é acompanhado de uma adaptação mecânico-elétrica que assegura sua permanência na área de restrição. Um lacre (4) plástico com número de série deve integrar o corpo plástico das buchas (2) de fixação do AP na parede (5). As buchas (2) devem ser assentadas, os parafusos (1) afixados, O AP será sustentado mecanicamente na parede por um encaixe entre este e a base plástica da bucha (2) 1 lacre (4). O assinante não terá acesso aos parafusos sem romper o lacre (4). A alimentação elétrica do AP, em corrente alternada, através de contato elétrico (3) será conectada aos parafusos (que estarão eletricamente isolados um do outro pela bucha plástica). Fase e neutro, um em cada parafuso (1), entrarão em contato com o AP no momento da fixação. Essa se constitui uma segunda medida de prevenção contra a remoção. Uma vez removido o AP, ele funcionará o tempo de carga da bateria do AP. A bateria será necessária para assegurar continuidade do serviço em caso de pane elétrica. Preferencialmente o tempo de carga da bateria não deve superar os dez minutos. Uma vez instalado o AP, e energizado, ele busca sua saida WAN e se registra na Rede GSM através do EDGE. O AP deverá ser configurado pelo seu fabricante a utilizar o APN (Ãccess Point Name) da operadora móvel para a sua rede de dados EDGE. Para que o AP seja registrado pela rede GSM, é necessária a consulta a um SIM card associado ao AP. O SIM card a ser utilizado é o do próprio assinante, o SIM card do aparelho híbrido GSM WiFi. O AP estabelece sua conectividade EDGE mediante a identificação do assinante (SIM) e no momento da primeira habilitação, encaminha ao autenticador WiFi (como por exemplo o EWAS) o registro da dupla AP-NIC-MAC-Address + IMSI-assinante. Ao mesmo tempo em que essas informações são enviadas ao servidor centralizado (Plataforma de Autenticação WiFi) para registro da primeira autenticação, o sistema de aprovisionamento armazenará essas informações, em adição ao Celi ID no momento da ativação. O softxvare residente no telefone GSM/WÍFÍ ("Client") é explicitamente ativado para buscar uma rede WiFi e pedir autenticação na mesma. Somente quando esse Client é ativado (e o telefone WiFi com seu SIM) o processo de aprovisionamento deverá ser concluido. As informações dos três registros - o MAC address da interface WAN do AP, o IMSI do usuário e o Celi ID em que se encontram o AP e o telefone GSMJWiFi - são armazenadas na Plataforma de Autenticação WiFi, para que nos próximos acessos elas sejam necessárias para a autorização de zona restrita, O IvIAC Address do AP é necessário para assegurar que somente aquele AP seja utilizado pelo proprietário do número JMSI da conta telefônica. O Ceil ID é armazenado para associar a área geográfica em que o AP estará instalado. Quando o Modo de Operação 2 é ativado o assinante pode usar o telefone celular com uma tarifa diferenciada para a área de restrição.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
17/03/2020
RPI 2567
#6.22
03/09/2019
RPI 2539
#15.11
A Classificação Anterior era: H04Q 7/22
27/08/2019
RPI 2538
#6.6.1
29/01/2019
RPI 2508
#25.7
17/06/2014
RPI 2267
#25.1
27/05/2014
RPI 2264
03/12/2013
RPI 2239
#8.6
Referente 6a. anuidade(s).
17/09/2013
RPI 2228
#25.1
Transferido por Incorporação de: Telemig Celular S/A
06/09/2011
RPI 2122
#3.1
17/05/2011
RPI 2106
#2.1
23/10/2007
RPI 1920
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Monitoramento de patentes
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