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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA RETIRADA E REUTILIZAÇÃO DE BANDA DE RODAGEM USADA

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0702701

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/07/2007

Publicação

20/07/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito09/07/07
  2. Publicação20/07/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. P. (pessoa física)

MG, BR

O. P. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

M. P. (pessoa física)

BR

O. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Compreende a presente patente de invenção a um processo para retirada de bandas de rodagens aproveitáveis, procedentes de pneus usados, semi-novos ou reformados, sucatados, avariados e inservíveis, de qualquer tamanho, largura, perímetro e altura de sulcos da banda de rodagem usada, utilizados em veículos automotores, implementos agrícolas, de utilitários de meia carga, carga ou transporte de passageiros, de estiva, de equipamentos de construção e mineração subterrânea ou a céu aberto, do tipo fora de estrada, iniciar com a seleção (A1) das bandas de rodagem aproveitáveis (1), sendo retirada nesta seleção corpos estranhos penetrados na sua banda de rodagem. Em seguida, os pneus selecionados, são levados (A2) a uma máquina de corte (3), onde é feita uma cisão com corte vertical circunferencial (22) completo em cada um de seus flancos e retirada somente a banda de rodagem aproveitável, sem os cordéis e lonas da carcaça, numa região compreendida entre a superfície superior da cinta amortecedora (24) e a sub-banda de rodageni usada (23). Passo seguinte, a banda de rodagem aproveitável é identificada (A3) e depositada para continuação do processo (A4), quando é levada a uma máquina para desbaste (A5) da sub-banda (11), sendo, o desbaste, realizado em passadas, para uniformização de toda a superficie e para que fique somente com borracha remanescente na sub-banda. Posteriormente, também, levada, se necessário, a um esmeril-chicote (A6) para remoção, havendo ainda vestígios de lonas ou cordéis (24), e irregularidades em pontos localizados e que necessitem de acabamento manual. Recebendo, a banda de rodagem aproveitável, depois disso, a aplicação de uma cola multiuso (A7) sobre a superficie da sub-banda e depois da secagem. feita, se necessário, feita a aplicação de borracha multiuso com auxilio de uma extrusora térmica portátil (A8) sobre a superficie desbastada com a finalidade, neste caso, de preencher as irregularidades por ventura ainda existentes. Recebendo depois, borracha de ligação pré-moldada (A9), estando a banda de rodagem aproveitável apta para sua reutilizaçao e reaplicação, por processo convencional de vulcanização (AIO), em carcaças de diferentes pneus (tamanho, largura, e perímetro).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido arquivado definitivamente

#3.6

20/07/2010

RPI 2063

Arquivamento do pedido - Art. 216 §2° da LPI

#11.6

18/05/2010

RPI 2054

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

03/03/2009

RPI 1991

Pedido de patente depositado

#2.1

16/10/2007

RPI 1919

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