Publicação do pedido arquivado definitivamente
#3.6
20/07/2010
RPI 2063
Dados do pedido
Número
PI0702701Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. P. (pessoa física)
MG, BR
O. P. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
M. P. (pessoa física)
BR
O. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Compreende a presente patente de invenção a um processo para retirada de bandas de rodagens aproveitáveis, procedentes de pneus usados, semi-novos ou reformados, sucatados, avariados e inservíveis, de qualquer tamanho, largura, perímetro e altura de sulcos da banda de rodagem usada, utilizados em veículos automotores, implementos agrícolas, de utilitários de meia carga, carga ou transporte de passageiros, de estiva, de equipamentos de construção e mineração subterrânea ou a céu aberto, do tipo fora de estrada, iniciar com a seleção (A1) das bandas de rodagem aproveitáveis (1), sendo retirada nesta seleção corpos estranhos penetrados na sua banda de rodagem. Em seguida, os pneus selecionados, são levados (A2) a uma máquina de corte (3), onde é feita uma cisão com corte vertical circunferencial (22) completo em cada um de seus flancos e retirada somente a banda de rodagem aproveitável, sem os cordéis e lonas da carcaça, numa região compreendida entre a superfície superior da cinta amortecedora (24) e a sub-banda de rodageni usada (23). Passo seguinte, a banda de rodagem aproveitável é identificada (A3) e depositada para continuação do processo (A4), quando é levada a uma máquina para desbaste (A5) da sub-banda (11), sendo, o desbaste, realizado em passadas, para uniformização de toda a superficie e para que fique somente com borracha remanescente na sub-banda. Posteriormente, também, levada, se necessário, a um esmeril-chicote (A6) para remoção, havendo ainda vestígios de lonas ou cordéis (24), e irregularidades em pontos localizados e que necessitem de acabamento manual. Recebendo, a banda de rodagem aproveitável, depois disso, a aplicação de uma cola multiuso (A7) sobre a superficie da sub-banda e depois da secagem. feita, se necessário, feita a aplicação de borracha multiuso com auxilio de uma extrusora térmica portátil (A8) sobre a superficie desbastada com a finalidade, neste caso, de preencher as irregularidades por ventura ainda existentes. Recebendo depois, borracha de ligação pré-moldada (A9), estando a banda de rodagem aproveitável apta para sua reutilizaçao e reaplicação, por processo convencional de vulcanização (AIO), em carcaças de diferentes pneus (tamanho, largura, e perímetro).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#3.6
20/07/2010
RPI 2063
#11.6
18/05/2010
RPI 2054
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
03/03/2009
RPI 1991
#2.1
16/10/2007
RPI 1919
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Monitoramento de patentes
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