Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
15/01/2019
RPI 2506
Dados do pedido
Número
PI0702691Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 15/01/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG
MG, BR
U. P. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
L. G. (pessoa física)
BR
L. G. (pessoa física)
BR
O. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Processos para Preparação de celuloses ou de fibras lignocelulôsicas modificados quimicamente para a remoção de lons metálicos em solução líquida. A presente invenção refere-se aos processos de preparação de materiais, a partir da celulose ou de qualquer fibra lignocelulósica, para complexar lons de metais em solução e, assim, descontaminar soluções por tais metais. Os quatro materiais são preparados a partir da modificação dos grupos hidroxila presentes na celulose ou nas fibras lignocelulósicas com um anidrido de ácido carboxílico cíclico como o anidrido succínico, para a obtenção do Material I, e o dianidrido do etilenodiaminotetracético (EDTA), para a obtenção do Material II. Quando a fibra inicial é tratada com solução aquosa de NaOH (mercerização) há um aumento da modificação química com o anidrido usado. Posteriormente, as funções ácido carboxilico introduzidas no Material I são usadas para ancorar poliaminas, para obter o Material III contendo funções amina. O Material III é tratado com haletos de alquila para a obtenção do Material IV. Os novos materiais obtidos I, II e III são capazes de adsorver cátions metálicos presentes em várias soluções líquidas e assim, descontaminar soluções por tais metais. O novo Material iv é capaz de adsorver oxiânions presentes em soluções líquidas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
15/01/2019
RPI 2506
#9.2
30/10/2018
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24/07/2018
RPI 2481
#7.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.1
07/11/2017
RPI 2444
#3.1
24/11/2009
RPI 2029
Apresente documento comprovando que o signatário da petição inicial possui poderes para representar a FAPEMIG.
03/03/2009
RPI 1991
#2.1
16/10/2007
RPI 1919
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