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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE CRAQUEAMENTO CATALÍTICO PARA PRODUÇÃO DE DIESEL A PARTIR DE SEMENTES DE OLEAGINOSAS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0702541

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/06/2007

Publicação

10/02/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/07
  2. Publicação10/02/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS

RJ, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. N. (pessoa física)

BR

A. P. (pessoa física)

BR

C. K. (pessoa física)

BR

J. C. (pessoa física)

BR

L. L. (pessoa física)

BR

L. C. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

W. H. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE CRAQUEAMENTO CATALÍTICO PARA PRODUÇÃO DE DIESEL A PARTIR DE SEMENTES DE OLEAGINOSAS. A presente invenção compreende um processo para craqueamento termocatalitico, para produção de óleo diesel a partir de carga de origem vegetal constituída de sementes de oleaginosas, em refinarias que possuem um mínimo de dois reatores de FCC. Pelo menos um dos reatores processa gasóleo pesado ou resíduo em condições convencionais enquanto que pelo menos um dos reatores processa a carga de origem vegetal constituída de sementes de oleaginosas, em condições adequadas à produção de óleo diesel. O processo utiliza o mesmo catalisador utilizado no processo de craqueamento catalítico fluido, o qual, simultaneamente, processa carga convencional. O óleo diesel, ou biodiesel, produzido através do referido processo tem qualidade superior, apresenta número de cetano maior do que 40, pois as reações de craqueamento ocorrem a temperaturas baixas e os produtos obtidos são menos oxidados, e, portanto, mais puros do que os produtos obtidos através da tecnologia existente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

12/07/2016

RPI 2375

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/02/2016

RPI 2352

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

06/10/2015

RPI 2335

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/02/2009

RPI 1988

Pedido de patente depositado

#2.1

02/10/2007

RPI 1917

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