Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
27/02/2018
RPI 2460
Dados do pedido
Número
PI0702465Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 27/02/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
S. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PISO DRENANTE ELEVADO. Compreendendo um componente principal, formado por placa de concreto (1), de preferência quadrada, com as arestas laterais superiores biseladas (2), e a face inferior com dois lados opostos dotados de degrau longitudinal reentrante (3), de secção retangular, dita placa (1) tendo ainda duas bordas laterais adjacentes providas, cada qual, de um ou mais recortes retangulares (4), de pequena profundidade, e estendidos por toda a sua espessura, o conjunto incluindo uma estrutura de base e suporte para o assentamento das placas (1), formada por vigas retilíneas (5), também em concreto, com secção transversal retangular, e tendo as bordas longitudinais superiores providas, cada qual, de degrau longitudinal contínuo (6), correspondente aos da face inferior (3) da placa (1), ditas vigas (5) sendo dispostas paralelas entre si, aplicadas sobre correspondentes alinhamentos de montinhos intervalados de concreto fresco (7), e afastadas entre si de uma distância correspondente à largura das placas (1), estas últimas sendo então assentadas sobre a referida estrutura de base, cada qual apoiada, pelos degraus longitudinais inferiores (3), sobre os correspondentes degraus superiores e de borda (6) de um par adjacente de vigas longitudinais (5) da estrutura, cobrindo-a inteiramente, e ficando delimitado um espaço subposto (8), receptor da água drenada pelo piso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
27/02/2018
RPI 2460
#9.2
21/11/2017
RPI 2446
#7.1
06/06/2017
RPI 2422
#3.1
04/08/2009
RPI 2013
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
03/03/2009
RPI 1991
#2.1
02/10/2007
RPI 1917
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.