Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente à 3ª anuidade.
21/11/2012
RPI 2185
Dados do pedido
Número
PI0702381Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CONCRETA EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS LTDA EPP
SC, BR
CSM Máquinas e Equipamentos para Construção Ltda.
SC, BR
Inventores
R. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
APERFEIÇOAMENTO EM MISTURADOR DE CONCRETO. É descrito um aperfeiçoamento em misturador de concreto que compreende uma estrutura (100) dotada de um motor elétrico (1) e um redutor planetário (2) que apresenta uma chapa (3) disposta entre a estrutura do misturador (100) e o redutor planetário (2), dita chapa (3) que apóia um mancal central (5) dotado de eixo principal (4) e engrenagem fixa (6), sendo a porção extrema inferior do dito eixo principal (4) fixada a base giratória (7) do misturador, em dita base giratória (7) sendo montado o mancal do eixo batedor (8), o eixo do batedor (9) e a engrenagem do eixo batedor (10), dito mancal do eixo batedor (8) recebendo o eixo do batedor (9), com a engrenagem do eixo batedor (10) conectável à engrenagem fixa (6) através de uma corrente de rolos (11).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente à 3ª anuidade.
21/11/2012
RPI 2185
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
19/06/2012
RPI 2163
#25.4
Nome Alterado de: Concreta Equipamentos e Máquinas Ltda. EPP
13/03/2012
RPI 2149
#3.1
08/09/2009
RPI 2018
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
14/04/2009
RPI 1997
#2.1
09/10/2007
RPI 1918
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