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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO AUTOMÁTICO DE CARREGAMENTO/DESCARREGAMENTO PARA SUPORTES DE IMPRESSÃO EM IMPRESSORA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0702222

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/08/2007

Publicação

21/07/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito02/08/07
  2. Publicação21/07/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

3M ITALIA S.p.A.

IT

Grafoplast S.P.A.

IT

Inventores

I. P. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO AUTOMÁTICO DE CARREGAMENTO/DESCARREGAMENTO PARA SUPORTES DE IMPRESSÃO EM IMPRESSORA. Que inclui um trilho 2 móvel, um quadro ou lâmina 3 para receber suporte de impressão, posicionado em correspondência com abertura 21, criada no dito trilho, sendo uma porção da borda 31 desta lâmina articulada a uma porção correspondente da borda 221 da abertura 21 de dito trilho, recebendo os suportes um a um de um alimentador 4, substancialmente uma caixa, dentro da qual existe um assento 41 para o alojamento dos pratos que suportam as etiquetas para serem impressas, empilhadas uma sobre a outra, e para liberar um dos pratos durante o movimento do trilho, quando estiver sobre o quadro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2228 de 17/09/2013.

18/02/2014

RPI 2250

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 6a. anuidade(s).

17/09/2013

RPI 2228

Transferência deferida

#25.1

Transferido por incorporação de: Grafoplast S.P.A.

12/04/2011

RPI 2101

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/07/2009

RPI 2011

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

24/03/2009

RPI 1994

Pedido de patente depositado

#2.1

18/09/2007

RPI 1915

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