Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
03/12/2019
RPI 2552
Dados do pedido
Número
PI0702156Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 03/12/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. C. (pessoa física)
JP
Inventores
H. N. (pessoa física)
JP
K. K. (pessoa física)
JP
N. A. (pessoa física)
JP
S. W. (pessoa física)
JP
Y. I. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2006-056046 · 02/03/2006
JP
2007-002172 · 10/01/2007
Resumo técnico
FERRAMENTA DE INSERÇÃO INDEXÁVEL. A presente invenção refere-se a uma ferramenta de inserção indexável, inclui: um retentor; e um elemento de cabeçote tendo um assento de montagem de inserção pelo qual uma inserção tendo uma borda de corte e uma face de corte é para ser mantido, e montado em uma parte distal do retentor, em que o elemento de cabeçote inclui uma primeira face de montagem e uma segunda face de montagem interceptando uma à outra a partir de uma vista voltada para a face de corte em um estado em que a inserção é mantida pelo assento de montagem de inserção, o retentor inclui, na parte distal do mesmo, uma primeira face de recepção limitando a primeira face de montagem e uma segunda face de recepção limitando a segunda face de montagem, a primeira face de recepção e a segunda face de recepção são respectivamente fornecidas com um primeiro furo roscado de fixação e um segundo furo roscado de fixação em que os parafusos inseridos na primeira face de recepção e na segunda face de recepção são aparafusados, e o primeiro furo roscado de fixação e o segundo furo roscado de fixação estão localizados de modo que os parafusos de fixação dentro dos primeiro e segundo furos roscados de fixação não interceptam um ao outro.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
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