(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ADITIVO PARA MOTORES DE COMBUSTÃO INTERNA CICLO DIESEL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0702126

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/06/2007

Publicação

30/06/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito22/06/07
  2. Publicação30/06/09
  3. Exame
  4. Deferimento14/06/16
  5. Concessão09/08/16
  6. Extinto07/08/18

Patente concedida em 09/08/2016 e depois extinta em 07/08/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. L. (pessoa física)

SP, BR

J. C. (pessoa física)

SP, BR

L. O. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

C. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

ADITIVO PARA MOTORES DE COMBUSTÃO INTERNA CICLO DIESEL. Compreendido por um aditivo aplicado diretamente no combustível diesel que seja capaz de liberar um suplemento de oxigénio dentro da câmara de combustão acelerando a formação de radicais produzindo a reação em cadeia, através da seguinte composição: - 0,01 % a 2,00 % do trietil timetil triperoxonano; - 0,01 % a 1,00 % do hydroxi heptadecanil imidazolina; - 0,01 % a 1,00 % do acido neodecanóico; - 99,9% a 98,0% de diluente dos produtos acima descritos sendo derivado de petróleo tal como querosene, aguarrás e o próprio óleo diesel.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2467 de 17-04-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/08/2018

RPI 2483

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

17/04/2018

RPI 2467

Concessão da patente

#16.1

09/08/2016

RPI 2379

Deferimento

#9.1

14/06/2016

RPI 2371

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/02/2016

RPI 2354

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/06/2009

RPI 2008

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo, portanto constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

27/01/2009

RPI 1986

Pedido de patente depositado

#2.1

18/09/2007

RPI 1915

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.