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Dado oficial do INPI

SISTEMA PORTÁTIL DE MEDIÇÃO DE SO2 LIVRE E TOTAL EM BEBIDAS E PROCESSO DE MEDIÇÃO DE SO2 LIVRE E TOTAL EM BEBIDAS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0701953

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/06/2007

Publicação

27/01/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito12/06/07
  2. Publicação27/01/09
  3. Exame
  4. Deferimento27/10/20
  5. Concessão22/12/20
  6. Em vigor12/06/27

Patente concedida em 22/12/2020 e em vigor até 12/06/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/06/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Universidade Estadual de Campinas - Unicamp

SP, BR

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Inventores

I. G. (pessoa física)

BR

I. J. (pessoa física)

BR

K. S. (pessoa física)

BR

O. A. (pessoa física)

BR

P. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

SISTEMA DE MEDIÇÃO DE S0~ 2~ LIVRE E TOTAL EM BEBIDAS E PROCESSO DE MEDIÇÃO DE S0~ 2~ LIVRE E TOTAL EM BEBIDAS. O presente invento diz respeito a um sistema e processo para a quantificação do teor de díóxido de enxofre (S0~ 2~) em bebidas baseado em um sensor óptico, obtido pela imobilização do complexo bis(difenilfosfino)metano dicloreto de paládio 1 (Pd~ 2~(dppm)~ 2~Cl~ 2~) em uma membrana de PVC plastificada com o-nitrofenil-octil-éter. O sistema de análise emprega pequenos volumes de soluções diluídas de ácido sulfúrico e hidróxido de sódio para as determinações de S0~ 2~ livre e total em vinhos, O sistema é constituído por uma célula de reação 1, uma célula de detecção 2, uma fonte de radiação 3 e um detector 4 e pode ainda compreender um microprocessador e um display de cristal líquido que dispensa o uso de microcomputador para controle. A invenção pode ser aplicada na determinação de SO~ 2~ em vários tipos de bebidas que utilizam sulfitos incluindo vinhos e sucos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 22/12/2020, observadas as condições legais

22/12/2020

RPI 2607

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

27/10/2020

RPI 2599

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

23/06/2020

RPI 2581

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

07/04/2020

RPI 2570

Petição de recurso

#12.2

14/11/2017

RPI 2445

Indeferimento

#9.2

05/09/2017

RPI 2435

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/05/2017

RPI 2420

6.7

16/02/2016

RPI 2354

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

17/04/2012

RPI 2154

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/01/2009

RPI 1986

Pedido de patente depositado

#2.1

04/09/2007

RPI 1913

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