Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.
23/10/2012
RPI 2181
Dados do pedido
Número
PI0701865Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. B. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
W. B. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
SISTEMA EMERGENCIAL DE ILUMINAÇÃO. Se refere a um sistema que usa a iluminação comum já existente em um determinado local para a iluminação de emergência, sem a necessidade de circuitoindependente para tanto e utilizando as próprias lâmpadas existentes sem que se faça grandes alterações no projeto elétrico já existente. O sistema emergencial de iluminação, assim concebido é formado a partir da instalação do equipamento próximo do quadro geral de força, onde há a entrada dos fios neutro (1) e fase (2) com uma tensão de entrada de 110/220V 60HZ, no quadro geral de força (3) de onde partem os fios fase e neutro para o equipamento emergencial de iluminação (4) alimentado por uma bateria de 12V, deste partem outros fios fase e neutro que alimentam as lâmpadas (5).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.
23/10/2012
RPI 2181
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
05/06/2012
RPI 2161
#3.1
09/12/2008
RPI 1979
#2.1
11/09/2007
RPI 1914
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