Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.
25/06/2013
RPI 2216
Dados do pedido
Número
PI0701739Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. L. (pessoa física)
PR, BR
Midia Mania Serviços de Internet Ltda.
PR, BR
Inventores
J. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
RÁDIO VIA INTERNET COM CONTRATANTE EXCLUSIVO. É constituída por uma rádio transmitida via internet (2), pertencente ao campo das comunicações, o qual tem recepção fechada para um espectador exclusivo (3) ou grupo de espectadores exclusivos da contratante e de seus patrocinadores (4), estarem direta ou indiretamente ligados ao público alvo deste e, da internet (5), também com a diferença de não estar à disposição da rede ou de qualquer usuário (6), mas sim do seu contratante ou patrocinador (4); os patrocinadores (4) têm a possibilidades de direcionar cada tipo de produto para cada público espectador exclusivo (3) que queira atingir, seja por classificação de interesse por gênero, classe econômica ou região; a rádio via internet (5) transmite em tempo real, usando uma rede, no caso a internet (5) através de pacotes de informações (streaming), ou seja, o arquivo é codificado, dividido em pacotes, transmitido para a rede, e o usuário ou espectador exclusivo (3) que se conectar recebe esses pacotes de arquivo com informações próprias na medida em que é enviado através de acesso único, sendo essa programação exclusiva.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.
25/06/2013
RPI 2216
#15.11
As classificações anteriores eram: G06Q 50/00, G06F 17/00.
28/08/2012
RPI 2173
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
05/06/2012
RPI 2161
Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, II, "a" da Resolução 191/08.
08/02/2011
RPI 2092
25/01/2011
RPI 2090
#25.1
Transferido de: James Henrique Lenerneier
17/11/2009
RPI 2028
#3.1
25/11/2008
RPI 1977
#2.1
28/08/2007
RPI 1912
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