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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE VULCANIZAÇÃO DE ARTEFATOS DE BORRACHA COM APLICAÇÃO DE PERFIL PRÉ-MOLDADO EM AUTOCLAVE COM A UTILIZAÇÃO DE MICROONDAS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0701702

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/05/2007

Publicação

30/12/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/07
  2. Publicação30/12/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. T. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE VULCANIZAÇÃO DE ARTEFATOS DE BORRACHA COM APLICAÇÃO DE PERFIL PRÉ-MOLDADO EM AUTOCLAVE COM A UTILIZAÇÃO DE MICROONDAS. Representado por uma solução inventiva onde diferentemente de tudo que se conhece no estado da técnica, artefatos de borracha são vulcanizados por meio de aquecimento por microondas, cujo resultado prático implica na redução significativa do tempo de vulcanização quando comparada aos processos de vulcanização convencionais, permitindo assim grande produtividade, tornando economicamente atrativa sua utilização para produção de grandes volumes de artefatos desta natureza. Ademais, tem-se que esta condição somente é obtida graças à incidência concentrada e homogenia das ondas de microondas sobre o artefato, mediante seu acomodamento em berços giratórios no interior do autoclave, sendo que em adição tal processo é inédito pois dispensa etapas de transformação química da borracha, bastando apenas à ocorrência de transformação física para a concretização da vulcanização propriamente dita.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/12/2008

RPI 1982

Pedido de patente depositado

#2.1

28/08/2007

RPI 1912

Monitoramento de patentes

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