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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO PARA PRODUÇÃO DE FIOS MISTOS

ExtintaPatente de InvençãoDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0701681

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/05/2007

Publicação

23/12/2008

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito04/05/07
  2. Publicação23/12/08
  3. Exame
  4. Deferimento02/01/18
  5. Concessão14/02/18
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 14/02/2018 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fios Texteis H. Marin Ltda.

SP, BR

Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

EQUIPAMENTO PARA PRODUÇÃO DE FIOS MISTOS. Compreende uma peça retangular (7), feita preferencialmente em aluminio, que abrange um guia fio (6), localizado preferencialmente na parte superior frontal e esquerda, e em sua porção central há 3 roldanas de diferentes diâmetros e axiais entre si, por meio do eixo (8); a roldana (1) alimenta o equipamento com o fio de efeito (a), a roldana (2) determina a quantidade de fio de efeito (a), sendo que a proporção pode variar de 1 % a 200% e a roldana (3) que alimenta o equipamento com o fio misto (b); dois tubos (4) e (5) interceptam perpendicularmente a peça (7), através desses tubos os fios primários vindo das gaiolas (G) adentram o equipamento (E); na parte central posterior da peça retangular (7) há uma roldana de freio (9) e um mancal com dois rolamentos (13). Através de pesos (11), a cordinha de nylon (10), que semi circunda a roldana de freio (9) e é presa através de um prego (14), paralisa a rotação das roldanas (1), (2) e (3).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Concessão da patente

#16.1

14/02/2018

RPI 2458

Deferimento

#9.1

02/01/2018

RPI 2452

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/05/2017

RPI 2421

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/12/2008

RPI 1981

Pedido de patente depositado

#2.1

28/08/2007

RPI 1912

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