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Dado oficial do INPI

USINA PARA EXTRAÇÃO DE ÓLEO VEGETAL A FRIO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0701566

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/07/2007

Publicação

26/10/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito12/07/07
  2. Publicação26/10/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/10/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. M. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

V. U. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

USINA PARA EXTRAÇÃO DE ÓLEO VEGETAL A FRIO - Se refere a uma invenção que consta de uma usina para extração de óleo vegetal a frio, com capacidade para até 250Kg de grãos permitindo uma extração do óleo a uma temperatura adequada de diversas oleaginosas num sistema modular em pequena e grande escala, a usina para extração de óleo vegetal a frio assim concebida é formada a partir de um silo (1) por onde são depositadas as oleaginosas, descendo para uma estufa de micro-ondas (2) tendo um filtro de ar (3), há um sistema de peneiras vibratórias (4) bem como um descascador (5) complementado por um exaustor (6) e um ciclone (7), é na prensa (8) que o óleo é extraído e encaminhado por uma tubulação (9) até um tanque (10), um coletor de torta manual (11) recolhe a matéria esmagada, tendo ainda um tanque de decantação (12) e um sistema de micro-filtração (13), pode-se ter um coletor de torta automático (14) e um coletor de casca (15) automático, na parte inferior da usina há um transportador (16) com helicóides flexíveis e todo o sistema é comandado através de um display de comando (17) e um painel de comando (18).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido arquivado definitivamente

#3.6

26/10/2010

RPI 2077

Arquivamento do pedido - Art. 216 §2° da LPI

#11.6

17/08/2010

RPI 2067

6.7

Baseado no artigo 216 § 1° da LPI, apresente cópia autenticada da procuração, corrigindo a divergência entre o nome do depositante que consta na procuração e na cópia do documento de identidade, para que esta seja aceita.

25/02/2009

RPI 1990

Pedido de patente depositado

#2.1

14/08/2007

RPI 1910

Monitoramento de patentes

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