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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE RECICLAGEM DE SILICONE HTV CRU

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0701493

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/06/2007

Publicação

26/10/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/07
  2. Publicação26/10/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/10/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. M. (pessoa física)

RS, BR

R. S. (pessoa física)

RS, BR

V. M. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

J. M. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

V. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE RECICLAGEM DE SILICONE HTV CRU, constituído pelos passas de classificação manual e viscial para separação de outros materiais misturados ao silicone; limpeza de impurezas sólidas por meio de líquido pressurizado; filtragem e extrusão em telas metálicas de malhas variadas; maceração da pasta com adição de óleos minerais, cargas minerais, corantes e elastômeros, conforme o fim a que se destina o produto final calandramento do silicone HTV cru em cilindros múltiplos em linha; formatação da pasta em placas quadradas ou discos circulares em dimensões variadas em matrizes a vácuo para desaeraçáo da pasta; plastificação com filme de PVC; encaixotamento para comercialização.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido arquivado definitivamente

#3.6

26/10/2010

RPI 2077

Arquivamento do pedido - Art. 216 §2° da LPI

#11.6

17/08/2010

RPI 2067

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo, portanto constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

17/02/2009

RPI 1989

Pedido de patente depositado

#2.1

14/08/2007

RPI 1910

Monitoramento de patentes

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