Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/05/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
27/09/2022
RPI 2699
Dados do pedido
Número
PI0701398Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 27/09/2022 e em vigor até 07/05/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/05/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EMBRAPA - EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA
DF, BR
Inventores
O. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE RETENÇÃO DE FIBRAS POR MEIO DE PASTILHAS POROSAS DE ESFERAS DE VIDRO SINTERIZADAS NA FORMA DE UM LEITO FIXO RÍGIDO. Trata-se a presente invenção de um processo de filtração, apropriado para retenção de fibras do açai, dentre materiais semelhantes, utilizando-se do escoamento descendente em pastilhas porosas construídas por sinterização de esferas de vidro na forma de um leito fixo rígido. O processo mostra-se eficaz na retenção de fibras mantendo-se a integridade das mesmas e minimizando agressões mecânicas. As pastilhas, independentes das condições de sinterização apresentaram boa permeação e resistência mecânica facilitando o manuseio e possível automatização do processo de filtração. Devido â composição quimicamente estável do vidro, é passível de agregação ao processo de filtração, procedimentos de tratamento químico com impregnação de surfactantes ou técnicas catalíticas para adsorção de bactérias e outras substâncias químicas poluentes, e, por conseguinte, contribuir para a adequada manipulaçào de polpas de frutas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/05/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
27/09/2022
RPI 2699
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
07/06/2022
RPI 2683
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
11/01/2022
RPI 2662
#12.2
11/09/2018
RPI 2488
#9.2
03/07/2018
RPI 2478
#7.1
12/12/2017
RPI 2449
#6.6
01/08/2017
RPI 2430
#3.1
23/12/2008
RPI 1981
#2.1
14/08/2007
RPI 1910
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