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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE RETENÇÃO DE FIBRAS POR MEIO DE PASTILHAS POROSAS DE ESFERAS DE VIDRO SINTERIZADAS NA FORMA DE UM LEITO FIXO RÍGIDO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0701398

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/05/2007

Publicação

23/12/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito07/05/07
  2. Publicação23/12/08
  3. Exame
  4. Deferimento07/06/22
  5. Concessão27/09/22
  6. Em vigor07/05/27

Patente concedida em 27/09/2022 e em vigor até 07/05/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/05/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EMBRAPA - EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA

DF, BR

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Inventores

O. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE RETENÇÃO DE FIBRAS POR MEIO DE PASTILHAS POROSAS DE ESFERAS DE VIDRO SINTERIZADAS NA FORMA DE UM LEITO FIXO RÍGIDO. Trata-se a presente invenção de um processo de filtração, apropriado para retenção de fibras do açai, dentre materiais semelhantes, utilizando-se do escoamento descendente em pastilhas porosas construídas por sinterização de esferas de vidro na forma de um leito fixo rígido. O processo mostra-se eficaz na retenção de fibras mantendo-se a integridade das mesmas e minimizando agressões mecânicas. As pastilhas, independentes das condições de sinterização apresentaram boa permeação e resistência mecânica facilitando o manuseio e possível automatização do processo de filtração. Devido â composição quimicamente estável do vidro, é passível de agregação ao processo de filtração, procedimentos de tratamento químico com impregnação de surfactantes ou técnicas catalíticas para adsorção de bactérias e outras substâncias químicas poluentes, e, por conseguinte, contribuir para a adequada manipulaçào de polpas de frutas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/05/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

27/09/2022

RPI 2699

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

07/06/2022

RPI 2683

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

11/01/2022

RPI 2662

Petição de recurso

#12.2

11/09/2018

RPI 2488

Indeferimento

#9.2

03/07/2018

RPI 2478

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/12/2017

RPI 2449

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

01/08/2017

RPI 2430

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/12/2008

RPI 1981

Pedido de patente depositado

#2.1

14/08/2007

RPI 1910

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