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Requerente da Nulidade: SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE FORJARIA Decisão: Processo Administrativo de Nulidade conhecido e não provido. Mantida a validade e a concessão da patente. [201]
21/07/2026
RPI 2898
Dados do pedido
Número
PI0701396Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 01/12/2020 e em vigor até 06/02/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/02/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DANA INDÚSTRIA LTDA
RS, BR
DANA SPICER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS LTDA.
RS, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
L. T. (pessoa física)
BR
S. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MATRIZ FECHADA PARA FORJAR PEÇAS IRREGULARES. A presente invenção prevê uma matriz fechada compreendendo duas partes, a matriz superior e a matriz inferior, cujos formatos complementares das mesmas sào concebidos para proporcionar à matriz fechada uma configuraçào destinada a formar a peça tridimensional irregular desejada e ao mesmo tempo conter o escoamento do material excedente (rebarba) durante o forjamento da peça.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE FORJARIA Decisão: Processo Administrativo de Nulidade conhecido e não provido. Mantida a validade e a concessão da patente. [201]
21/07/2026
RPI 2898
Requerente da Nulidade: SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE FORJARIA Despacho: Intimação do Titular e do Requerente para ciência do parecer técnico e manifestação, querendo, no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
05/05/2026
RPI 2887
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2813 de 03-12-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
18/03/2025
RPI 2828
#21.6
Referente à 18ª anuidade.
03/12/2024
RPI 2813
#17.1
Requerente da nulidade: SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE FORJARIA - 870210049407 - 31/05/2021
08/06/2021
RPI 2631
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 01/12/2020, observadas as condições legais
01/12/2020
RPI 2604
#9.1
10/11/2020
RPI 2601
#6.1
14/04/2020
RPI 2571
14/01/2020
RPI 2558
#8.6
Referente à 13ª anuidade.
03/12/2019
RPI 2552
#7.1
11/06/2019
RPI 2527
#6.6.1
29/01/2019
RPI 2508
#15.11
A Classificação Anterior era: B21J 1/06
21/08/2018
RPI 2485
#25.1
10/04/2018
RPI 2466
#3.1
23/09/2008
RPI 1968
#2.1
14/08/2007
RPI 1910
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