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Dado oficial do INPI

MATRIZ FECHADA PARA FORJAR PEÇAS IRREGULARES

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0701396

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/02/2007

Publicação

23/09/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito06/02/07
  2. Publicação23/09/08
  3. Exame
  4. Deferimento10/11/20
  5. Concessão01/12/20
  6. Em vigor06/02/27

Patente concedida em 01/12/2020 e em vigor até 06/02/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/02/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DANA INDÚSTRIA LTDA

RS, BR

DANA SPICER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS LTDA.

RS, BR

Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

L. T. (pessoa física)

BR

S. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MATRIZ FECHADA PARA FORJAR PEÇAS IRREGULARES. A presente invenção prevê uma matriz fechada compreendendo duas partes, a matriz superior e a matriz inferior, cujos formatos complementares das mesmas sào concebidos para proporcionar à matriz fechada uma configuraçào destinada a formar a peça tridimensional irregular desejada e ao mesmo tempo conter o escoamento do material excedente (rebarba) durante o forjamento da peça.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

201

Requerente da Nulidade: SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE FORJARIA Decisão: Processo Administrativo de Nulidade conhecido e não provido. Mantida a validade e a concessão da patente. [201]

21/07/2026

RPI 2898

205

Requerente da Nulidade: SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE FORJARIA Despacho: Intimação do Titular e do Requerente para ciência do parecer técnico e manifestação, querendo, no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]

05/05/2026

RPI 2887

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2813 de 03-12-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/03/2025

RPI 2828

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

03/12/2024

RPI 2813

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE FORJARIA - 870210049407 - 31/05/2021

08/06/2021

RPI 2631

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 01/12/2020, observadas as condições legais

01/12/2020

RPI 2604

Deferimento

#9.1

10/11/2020

RPI 2601

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/04/2020

RPI 2571

8.7

14/01/2020

RPI 2558

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 13ª anuidade.

03/12/2019

RPI 2552

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/06/2019

RPI 2527

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: B21J 1/06

21/08/2018

RPI 2485

Transferência deferida

#25.1

10/04/2018

RPI 2466

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/09/2008

RPI 1968

Pedido de patente depositado

#2.1

14/08/2007

RPI 1910

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