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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
06/07/2021
RPI 2635
Dados do pedido
Número
PI0701341Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 06/07/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CTC - Centro de Tecnologia Canavieira
SP, BR
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
SP, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE EXTRAÇÃO DE COMPONENTES ATIVOS DA CERA CONTIDA NA TORTA DE FILTRO RESULTANTE DO PROCESSAMENTO DA CANA DE AÇÚCAR EMPREGANDO PROCESSO DE EXTRAÇÃO SUPERCRÍTICA. Esta invenção descreve o processo de extração supercritica de compostos ativos presentes na cera de cana de açúcar a partir do aproveitamento de resíduos resultantes do processamento desta. Este processo caracteriza-se por utilizar um agente extractante em estado supercrítico como, por exemplo, o dióxido de carbono, solvente muito utilizado por ser inerte e não deixar resíduo no produto obtido, associado ou não com um co-solvente, como água, etanol, álcool iso- amílico, propanol, compostos orgânicos, etc. Trata-se de um processo limpo, que possibilita o emprego de extractantes não tóxicos, praticamente não deixa residual no extrato, o ambiente de extração é hermético, evita degradações que ocorrem no processo de extração por destilação à vapor ou hidrodestilação e elimina a etapa de evaporação do solvente. Podem ser obtidos vários compostos ativos, entre os quais: fitoesteróis, como stigmasterol, beta-sitosterol, campesterol, além de uma série de álcoois alifáticos superiores de cadeia longa denominada policosanol, como o octacosanol, hexacosanol, eicosanol, docosanol, tetracosanol, heptcosanol e triacontanol. Estes componentes são de grande interesse das indústrias farmacêuticas, alimentícias e de cosméticos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
06/07/2021
RPI 2635
#12.2
24/04/2018
RPI 2468
#9.2
06/02/2018
RPI 2457
#7.1
08/08/2017
RPI 2431
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C13D 3/00 , C12S 3/10
04/07/2017
RPI 2426
#6.6
13/02/2013
RPI 2197
#3.1
25/11/2008
RPI 1977
#2.1
24/07/2007
RPI 1907
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