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Dado oficial do INPI

CAPTADOR COALESCENTE DE PÓ DE AR SERVIDO DE SECADORES DE GRÃOS VEGETAIS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0701165

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/05/2007

Publicação

21/07/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/07
  2. Publicação21/07/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 29/05/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. G. (pessoa física)

RS, BR

S. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

R. G. (pessoa física)

BR

S. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CAPTADOR COALESCENTE DE PÓ DE AR SERVIDO DE SECADORES DE GRÃOS VEGETAIS. Refere-se o presente pedido de patente a um capatador de pó e partículas que permite limpar o ar servido produzido por secadores de grãos vegetais. Tal limpeza é feita pela aplicação de spray de água por meio de bicos aspersores (2), instalados num duto de entrada (1), resultando no coalescimento do pó e das partículas que são lançados contra o depósito de água (3), onde pó e partículas são retidos, sendo que o ar limpo sai através do plano retentor de gotas (4). A água usada no spray vem do depósito de água (3) por meio da bomba de água (5). Ao depósito de água (3) está conectada a borda de visualização (7) que é dotada do dreno (6), do registro bóia (9) e da tomada de esgotamento (8).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

16/11/2011

RPI 2132

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

30/08/2011

RPI 2121

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/07/2009

RPI 2011

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

28/04/2009

RPI 1999

Pedido de patente depositado

#2.1

10/07/2007

RPI 1905

Monitoramento de patentes

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