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Dado oficial do INPI

PROCESSO MICROBIOLÓGICO DE CULTIVO PARA OBTENÇÃO DE PROLACTINA HUMANA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0701082

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/04/2007

Publicação

18/11/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito05/04/07
  2. Publicação18/11/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. N. (pessoa física)

RJ, BR

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Inventores

C. S. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

M. R. (pessoa física)

BR

P. B. (pessoa física)

BR

T. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO MICROBIOLÓGICO DE CULTIVO PARA OBTENÇÃO DE PROLACTINA HUMANA. É descrito o processo de cultivo em biorreator com curta duração para obtenção de altas biomassas da bactéria Escherichia coli e com eficiente secreção de prolactina humana no espaço periplásmico bacteriano. Foi utilizada uma cepa de Escherichia coli transformada pela inserção de um plasmídeo denominado PL-DsbA-hPRL. Esse plasmídeo é caracterizado por possuir o gene correspondente ao peptídeo sinalizador bacteriano DsbA seguido pelo cDNA da prolactina humana; o gene responsável pela resistência ao antibiótico ampicilina e o promotor Lambda PL cuja ativação ocorre por aumento de temperatura. Neste processo não foi utilizado o repressor clts, uma proteína termo-sensível que usualmente é utilizada para inibir o funcionamento do promotor Lambda PL durante crescimento a 30°. O processo de cultivo apresenta basicamente três etapas: na primeira etapa o crescimento é realizado sem adição contínua de nutrientes (cultivo "batch"), na segunda etapa ocorre adição contínua de nutrientes e carbohidrato (cultivo "fed-batch") e na útima etapa é realizada a ativação, caracterizada pelo aumento da temperatura mantendo-se a adição de nutrientes e carbohidrato. Esse processo de fermentação é de curta duração, em média 20 horas, com biomassa final correspondente à densidade óptica de aproximadamente 40 A600nm (unidades ópticas de absorbância em 600nm) e com expressão da ordem de 1 g de hPRL/mL/A600. É descrito também um processo alternativo de cultivo exclusivamente em "batch", com duração de apenas 10 horas e com rendimentos úteis da ordem de 12 g de hPRL/mL de meio de cultura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

16/03/2021

RPI 2619

Exigência preliminar (variante)

#6.22

01/12/2020

RPI 2604

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

29/09/2020

RPI 2595

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/06/2020

RPI 2581

8.7

23/01/2018

RPI 2455

8.5

Complementar a retribuição da 3ª anuidade de acordo com tabela vigente , referente á guia de re colhimento 220905196209.

24/01/2017

RPI 2403

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

21/11/2012

RPI 2185

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/11/2008

RPI 1976

Pedido de patente depositado

#2.1

03/07/2007

RPI 1904

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