Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
05/01/2021
RPI 2609
Dados do pedido
Número
PI0701074Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 05/01/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento - LACTEC
PR, BR
Spacecomm Comunicações & Tecnologia LTDA
PR, BR
Inventores
S. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVOS PARA MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE CUSTÓDIA. Descreve-se a presente patente de invenção como dispositivos para monitoramento eletrônico de custódia que, de acordo com as suas características, propiciem a formação de dispositivos de monitoramento em estruturas próprias e específicas do tipo eletrônica e remota para aplicação de forma adjacente a cintura e ao pulso ou tornozelo do corpo dos usuários em geral, com vistas a possibilitar de forma extremamente prática, segura e precisa uma completa otimização nos procedimentos de monitoramento remoto de custódia em geral, ou seja, acompanhando efetivamente todas as movimentações diárias das custódia sob vigilância ou custódia em regiões pré-determinadas e, tendo como base, dispositivos de monitoramento integrantes da Patente de Invenção "Sistema de Monitoramento Eletrônico de Custódia".
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
05/01/2021
RPI 2609
#9.2
20/10/2020
RPI 2598
#7.1
07/07/2020
RPI 2583
#6.22
05/11/2019
RPI 2548
#6.6.1
29/01/2019
RPI 2508
#3.8
Referente a RPI 1980 de 16/12/2008, quanto ao item (71).
27/01/2009
RPI 1986
#3.1
16/12/2008
RPI 1980
#2.1
19/06/2007
RPI 1902
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