Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
16/11/2011
RPI 2132
Dados do pedido
Número
PI0701051Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 02/05/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. M. (pessoa física)
PB, BR
Inventores
J. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA E/OU CIRCUITO DE MONITORAMENTO E CONTROLE AUTOMATICO DA INTENCIDADE DE LUZ E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. De acordo com a presente invenção, o sistema de funcionamento de luz dos faróis dos veículos serão acionados e controlados automaticamente a intensidade de luz mediante a leitura da luz recepcionada, adequando a luminosidade à necessidade em cada situação e/ou ambiente durante o percurso de tráfego, proporcionando segurança a partir de uma luz ideal, como ainda manterá o motorista informado quando ocorre qualquer anormalidade no sistema de iluminação ou equipamentos elétro-mecânicos utilizados no funcionamento do veículo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
16/11/2011
RPI 2132
#11.1
30/08/2011
RPI 2121
#3.1
23/12/2008
RPI 1981
#2.1
19/06/2007
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