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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE REAPROVEITAMENTO DE CO-PRODUTOS SIDERÚRGICOS PARA REVESTIMENTO PRIMÁRIO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0701039

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/04/2007

Publicação

18/11/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito04/04/07
  2. Publicação18/11/08
  3. Exame
  4. Deferimento30/08/16
  5. Concessão11/10/16
  6. Em vigor04/04/27

Patente concedida em 11/10/2016 e em vigor até 04/04/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/04/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ArcelorMittal Brasil S.A.

MG, BR

Companhia Siderúrgica de Tubarão S/A - CST

ES, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. S. (pessoa física)

BR

P. F. (pessoa física)

BR

R. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE REAPROVEITAMENTO DE CO-PRODUTOS SIDERtJRGICOS PARA REVESTIMENTO PRIMÁRIO, trata-se de um processo que utiliza escórias siderúrgicas (escória de aciaria, escória de ferrogusa proveniente de Skímmer e escória de limpeza de carro torpedo) , devidamente beneficiadas e misturadas com argila, para revestimento primário nas de estradas, recobrimento de vias não-pavimentadas, pátios, entre outros, tornando-se uma solução ambientalmente correta para os co-produtos siderúrgicos gerando assim impactos positivos ao meio ambiente seja pela da substituição de minerais naturais não metálicos cuja extração possa impactar o meio ambiente, como também pela conservação desses recursos naturais, garantindo benefícios econômicos, pela redução de custos de manutenção de estradas e benefícios sociais, através de melhores condições de tráfego para a sociedade, além de ser um material não perigoso, não corrosivo, não tóxico por via oral ou cutânea, não sensibilizante à pele e não causador de efeitos mutagênicos, não causando impacto na saúde por inalação de partículas em suspensão, uma vez que as partículas possuem diâmetro superior a 10 pm, sendo em sua maioria não inaláveis conforme estudo, sendo utilizada também esse co-produto para correção de acidez no solo, sem prejuízos ambientais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

204

Requerentes das Nulidades: 1º) Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS; 2º) Gerdau S.A. Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico. [204]

11/09/2018

RPI 2488

205

Requerente das Nulidades: 1)USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S.A. - USIMINAS 2) GERDAU S.A @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e dos Requerentes no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]

13/03/2018

RPI 2462

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente: 1) USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S.A - USIMINAS - Petição 870170022772 de 06/04/2017 2) GERDAU S.A - Petição 870170024116 de 11/04/2017

06/06/2017

RPI 2422

Concessão da patente

#16.1

11/10/2016

RPI 2388

Deferimento

#9.1

30/08/2016

RPI 2382

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/03/2016

RPI 2359

8.7

29/10/2013

RPI 2234

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 6a. anuidade(s).

02/07/2013

RPI 2217

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Companhia Siderúrgica de Tubarão

03/03/2009

RPI 1991

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/11/2008

RPI 1976

Pedido de patente depositado

#2.1

19/06/2007

RPI 1902

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