Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
06/08/2019
RPI 2535
Dados do pedido
Número
PI0700965Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 06/08/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. A. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
A. M. (pessoa física)
BR
D. J. (pessoa física)
BR
J. R. (pessoa física)
BR
P. T. (pessoa física)
BR
P. S. (pessoa física)
BR
P. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
EQUIPAMENTO PARA TRATAMENTO DA INCONTINÊNCIA URINÁRIA FEMININA EMPREGANDO TÉCNICAS CONSERVADORAS. O pedido de privilégio de invenção trata-se de um equipamento para aplicação de técnicas conservadoras de tratamento da incontinência urinária, podendo atuar como biofeedback, estimulador elétrico ou estimulador elétrico gatilhado, constituído por circuitos eletrônicos responsáveis pela monitorização de pressão de contração da musculatura pélvica, informação visual e sonora à paciente, armazenamento de todas as sessões de exercícios realizadas para posterior análise e geração de pulsos bifásicos de corrente elétrica aplicados à musculatura pélvica através de probe de estimulação (figura 2), introduzida na vagina da paciente. O objetivo é o treinamento dos músculos que podem atuar no controle das perdas involuntárias de urina. O equipamento é totalmente programável pela interface serial de um computador pessoal, portátil e alimentado por baterias, podendo ser utilizado pelas pacientes em eus domicílios. Alguns trabalhos envolvendo técnicas conservadoras mostram índices de melhora clínica acima de 70 % e índices de cura de 45 % após 6 meses do término do tratamento para pacientes com instabilidade do detrussor. Para a incontinência urinária de esforço são citados índices de cura de 35 %, e de melhora clínica de 50 a 70 %.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
06/08/2019
RPI 2535
#9.2
21/05/2019
RPI 2524
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RPI 2509
#3.1
02/09/2008
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