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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO ANTIMICROBIANA

Concessão AnuladaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0700927

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/03/2007

Publicação

04/11/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito16/03/07
  2. Publicação04/11/08
  3. Exame
  4. Deferimento18/09/18
  5. Concessão23/10/18
  6. Em vigor16/03/27

Patente concedida em 23/10/2018 e em vigor até 16/03/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/03/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

OLIGO BASICS AGROINDUSTRIAL LTDA.

PR, BR

OLIGO BASICS INDUSTRIA E COMERCIO DE RAÇÃO LTDA

PR, BR

Inventores

J. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO ANTIMICROBIANA E UTILIZAÇÃO DE COMPOSIÇÃO ANTIMICROBIANA. A presente invenção trata de uma composição antimicrobiana que pode ser aplicada em pessoas e animais sem efeitos secundários por qualquer via de aplicação para a prevenção o tratamento de doenças provocadas por bactérias, fungos e protozoários Pode ser usada em grãos, sementes e alimentos para pessoas e animais, assim como também para o controle de infecções em fermentações Esta composição não deixa resíduos tóxicos, nem nos alimentos, nem nas carcaças dos animais Não se conhecem efeitos colaterais ou secundários Pode ser usada durante toda a vida dos animais e não se conhecem resistências mícrobíanas. Esta invenção trata de uma composição compreendendo um ácido graxo hídroxílado ou um tríglícéríde contendo ácidos graxos hídroxilados na sua composição em combinação com líquido de castanha de caju e/ou qualquer um dos seus componentes (cardol, cardanol e ácido anacárdíco) e/ou ácidos orgánícos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/03/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

204

Requerente da Nulidade: PHYTUS FEED AGROINDUSTRIAL S.A.@ Despacho: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão da patente com o apostilamento assinalado no parecer técnico. [204].

07/07/2020

RPI 2583

205

Requerente da Nulidade: PHYTUS FEED AGROINDUSTRIAL S.A @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]

05/11/2019

RPI 2548

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: PHYTUS FEED AGROINDUSTRIAL S.A. - petição nº870190038316 de 22/04/2019.

30/04/2019

RPI 2521

Concessão da patente

#16.1

23/10/2018

RPI 2494

Deferimento

#9.1

18/09/2018

RPI 2489

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

06/02/2018

RPI 2457

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/09/2017

RPI 2435

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

08/08/2017

RPI 2431

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

28/03/2017

RPI 2412

15.24.2

07/03/2017

RPI 2409

15.24

21/02/2017

RPI 2407

Alteração de sede deferida

#25.7

10/05/2016

RPI 2366

Alteração de nome deferida

#25.4

19/04/2016

RPI 2363

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/11/2008

RPI 1974

Pedido de patente depositado

#2.1

02/05/2007

RPI 1895

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