Concessão da patente
#16.1
17/07/2018
RPI 2480
Dados do pedido
Número
PI0700809Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 17/07/2018 e em vigor até 24/01/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/01/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GUALA CLOSURES S.P.A.
IT
Inventores
P. B. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
06 425035.0 · 25/01/2006
Resumo técnico
FECHO EVIDENCIADOR DE VIOLAÇÃO PARA UMA GARRAFA CONTENDO BEBIDAS DE ALTO VALOR. A presente invenção refere-se a um fecho evidenciado de violação para uma garrafa, que é particularmente conveniente para conter bebidas de alto valor, a garrafa (1) sendo provida de um gargalo (2) que se estende axialmente ao longo do eixo geométrico longitudinal (X-X) da garrafa a partir de sua base, com é conectado com o corpo da garrafa; o gargalo (2) sendo provido de uma abertura (4) na região de sua extremidade livre (5); o fecho compreendendo dispositivos tampão (6) para a abertura (4) do gargalo (2), cujos dispositivos são conectados por intermédio de uma conexão roscada (8, 9) com a superfície externa da parede (10) de um corpo vertedor (11), os dispositivos tampão (6) sendo providos de uma borda circular livre (24) que é dirigida no sentido do coro (1) da garrafa; uma manga que é disposta axialmente ao longo da superfície externa do gargalo (2) e que é provida de recursos (18,19) para prevenir o seu deslocamento axial e angular com respeito à superfície externa do gargalo (2) assim como de pelo menos um flange anular (20) que se estende radialmente na direção oposta à superfície externa do gargalo (2); como vertedor (11) sendo conectado em uma direção axial com a manga (17); assim como um elemento tubular (22), que é radialmente externo com respeito à manga (17) e concêntrico com a mesma1 se estendendo axialmente substancialmente da base (3) do gargalo (2) da garrafa até a região da borda livre (24) dos dispositivos tampão (6). O flange anular (20) da manga é provido de pelo menos uma parte da sua extensão radial que é posicionada entre a borda livre (24) dos dispositivos tampão (6) e pelo menos uma parte radial da extremidade axial oposta (25) do elemento tubular (22) que é concêntrica com a manga (17).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
17/07/2018
RPI 2480
#9.1
22/05/2018
RPI 2472
#7.1
09/01/2018
RPI 2453
#15.11
A Classificação Anterior era: B65D 55/02
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