Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.
18/06/2013
RPI 2215
Dados do pedido
Número
PI0700799Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. J. (pessoa física)
AM, BR
Inventores
F. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA INTEGRADO DE VENDAS USANDO CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO PARA FEIRANTES E VENDEDORES AMBULANTES EM FEIRAS E MERCADOS de maneira a promover a inclusão digital de feirantes e vendedores ambulantes brasileiros, capacitar os feirantes e vendedores no sistema, promover a inserção econômica dos,feirantes e vendedores brasileiros no uso dos cartões eletrônicos, aumentar os i ndicadores relativos a qualidade de vida, promover alternativas aos clientes que freq(ientam os supermercados, incentivar o aumento da escolaridade de feirantes, vendedores ambulantes e seus dependentes e disseminar a tecnologia do dinheiro eletrônico. Consiste do seguinte procedimento: 10 Passo: O comprador chega à feira e dirige-se ao "stand feiracred" e carrega seu "CC", denominado cartão de comprador; 20 Passo: O comprador se dirige ao vendedor e compra, informando que será através de seu "CC"; 30 Passo: O vendedor aciona um atendente do ponto de venda. Este transfere os créditos do "CC" para o "CV", denominado crachá chipado - vendedor; 40 Passo:O comprador vai para casa, ou retorna ao stand feiracred para pegar ) troco; 50 Passo: O vendedor às 14h vai ao stand feiracred; 60 Passo: O atendente confere no sistema o CV do vendedor e faz o depósito em sua conta; 70 Passo: O vendedor vai ao banco e saca o dinheiro no mesmo dia. Além disso, o sistema não se limita a carregar os cartões chipados, smartcard, apenas com cartão de débito e crédito, o sistema vai transferir também qualquer forma de crédito (dinheiro, cheques, vales refeições, cartões de benefícios, cartão de crédito e débito), não se limitando a ambientes fechados, senão a todo e qualquer ambiente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.
18/06/2013
RPI 2215
#15.11
A classificação anterior era: G06Q 30/00.
28/08/2012
RPI 2173
#8.6
Referente às 4ª e 5ª anuidades.
05/06/2012
RPI 2161
#3.1
30/09/2008
RPI 1969
#2.1
17/04/2007
RPI 1893
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