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Processo INPI nº 52402.006639/2020-21 @ 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5019384-88.2020.4.02.5101/RJ @ AUTOR: DURATRAY LATINOAMERICA SPA @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ Sentença: considerando o ingresso da matéria no domínio público e que já transcorridos dois anos do indeferimento do pedido na seara administrativa, entendo não ser possível, nesse momento, a abertura de prazo para a Autora apresentar novo quadro reivindicatório que sane as inconsistências apontadas administrativamente, visando a alteração da modalidade para patente de modelo de utilidade, como pretendido pela Autora, impondo-se a improcedência dos pedidos formulados na exordial. Decisão transitada em julgado.
08/11/2022
RPI 2705