Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
16/11/2011
RPI 2132
Dados do pedido
Número
PI0700580Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 06/02/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. L. (pessoa física)
SP, BR
I. L. (pessoa física)
SP, BR
J. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. L. (pessoa física)
BR
I. L. (pessoa física)
BR
J. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ELEMENTO PARA SINALIZAÇÃO APLICÁVEL EM CORRIMÃOS DE ESCADAS. O qual é indicado pela referência numérica (1) e é essencialmente configurado como um setor de laminado auto-adesivo (2), sendo que o referido laminado (2), apresenta em sua face posterior (3) uma camada de adesivo (4) e uma face frontal (5) que apresenta propriedades luminescentes; a face frontal (5), além de ser luminescente, pode apresentar um acabamento em textura (6) passível de permitir a percepção, através do tato, por parte de deficientes visuais; o elemento para sinalização (1) ora tratado pode ser e fornecido em uma cartela (7) contendo um ou mais unidades previamente cortadas do laminado auto-adesivo (2), ou ainda, em uma segunda forma apresentação, o mesmo pode ser fornecido como uma fita contínua (8) devidamente disposta em uma bobina (9) que incorpora tanto o laminado auto-adesivo (2), como também um igual comprimento de um laminado, com propriedades anti-aderentes analogamente similar à cartela (7).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
16/11/2011
RPI 2132
#11.1
30/08/2011
RPI 2121
#3.1
23/09/2008
RPI 1968
#2.1
03/04/2007
RPI 1891
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