Republicação - classificação IPC
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: F24J 2/46
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
PI0700548Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AQUECEDOR SOLAR TRANSSEN LTDA
SP, BR
Transen Industria e Comercio Ltda
SP, BR
Inventores
A. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COLETOR DE ENERGIA SOLAR COM ESTRUTURA MODULAR PARA SISTEMA DE ISOLAMENTO CONVENCIONAL OU A VÁCUO APLICADO EM EQUIPAMENTOS DE AQUECIMENTO DE ÁGUA. Representado por uma solução inédita que agrega valor ao produto coletor solar (A), pois permite a introdução de um sistema de isolamento a vácuo altamente eficaz e de custo reduzido, cujo resultado prático converge para a otimização do aproveitamento de energia térmica captada pela pluridade de aletas de absorção (3) com tubos de elevação (4) encamisados, onde este sistema se caracteriza pelo número reduzido de peças componentes quando comparado a soluções em coletor solar com sistema de isolamento a vácuo conhecidas do estado da técnica, onde para que tais predicados de inovação sejam factíveis o invento ora reivindicado é caracterizado pelas peças componentes do coletor solar (A), tal como tubos principais (2) e pluridade de aletas de absorção (3) com tubo de elevação (4) encamisado e placa de vidro (5) serem montadas em uma estrutura modular (1), onde sua construtividade final leva á formação de uma pluridade de câmaras (6) que levam ao total confinamento das aletas de absorção (3), no interior de um ambiente com vácuo (V). Ressalta-se ainda que esta construtividade converge ainda para a obtenção de uma até então inédita resistência da placa de vidro (5) ao efeito de flambagem criado pela formação de uma pressão interna (P1) ás câmaras (6).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: F24J 2/46
05/10/2021
RPI 2648
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2499 de 27-11-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
26/03/2019
RPI 2516
#8.6
Referente à 12ª anuidade.
27/11/2018
RPI 2499
06/03/2018
RPI 2461
#8.6
Referente à 11ª anuidade.
28/11/2017
RPI 2447
#25.4
Alterado de: Transen Indústria e Comércio Ltda.
09/06/2009
RPI 2005
#3.1
16/09/2008
RPI 1967
#2.1
03/04/2007
RPI 1891
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