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Dado oficial do INPI

“Sistema para prover isolamento térmico, com vácuo, na coluna injetora de poços de petróleo submetidos à injeção de vapor ”

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0700520

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/02/2007

Publicação

17/03/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito16/02/07
  2. Publicação17/03/09
  3. Exame
  4. Deferimento12/12/17
  5. Concessão13/03/18
  6. Em vigor16/02/27

Patente concedida em 13/03/2018 e em vigor até 16/02/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/02/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Engepet - Empresa de Engenharia de Petróleo Ltda.

SE, BR

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Inventores

M. M. (pessoa física)

BR

Z. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO PARA PROVER ISOLAMENTO TÉRMICO, COM VÁCUO, NA COLUNA INJETORA DE POÇOS DE PETRÓLEO SUBMETIDOS À INJEÇÃO DE VAPOR. Refere-se a presente invenção a um processo para geração de vácuo, no local, entre duas colunas concêntricas (1) e (10) (que compõem a coluna injetora), descidas em um poço de petróleo destinado a injeção de vapor, objetivando reduzir ao máximo as trocas térmicas minimizando a perda de energia do vapor que esta sendo conduzido por dentro da coluna mais interna (10) até a formação (2) onde será injetado, O isolamento térmico obtido terá como consequência vantagens técnicas e econômicas como mais energia para o processo sem acréscimo no consumo das fontes energéticas que estejam sendo utilizadas para geração do vapor, O processo prevê a geração do vácuo com a utilização de bomba geradora de vácuo (26), no anular (11) das duas colunas concêntricas (1) e (10), de forma continua desde a extremidade superior na superfície até o fundo do poço logo acima do sub- duplo (7) no caso da FIGURA 1 e do obturador (3) nos casos da FIGURA 2 e FIGURA 3. O novo processo que estamos apresentando e solicitando registro da propriedade intelectual (patenteamento), prevê que o vácuo será induzido quando o poço estiver sendo equipado, e o vácuo será uniforme desde a superfície, extremidade superior do anular (11) das colunas concêntricas (1) e (10), até o fundo, extremidade inferior do anular (11), uma vez que o anular (11) submetido ao vácuo será todo o anular (11) das colunas de tubos (1) e (10) e não descontinuo como ocorre quando se utiliza os tubos, com isolamento térmico a vácuo induzido quando da fabricação dos mesmos e ficando, nesse caso, sem isolamento térmico nas conexões, conforme citado anteriormente. A coluna interna (10) será dotada de centralizadores (20) de material isolante, distribuídos ao longo da coluna (10) para evitar o contato desta com a coluna externa (1), minimizando a troca térmica por condução. O novo processo permitirá ainda que os poços equipados para injeção de vapor operem com isolamento térmico inclusive nas conexões aumentando a segurança operacional do sistema. Permitirá também que o vácuo induzido seja monitorado ao longo do tempo e podendo ser restaurado quantas vezes forem necessárias utilizando apenas a bomba geradora de vácuo (26), o que não seria possível com a tecnologia atual. Uma outra vantagem do processo representado pela FIGURA 2, é que o anular (5), se assim o desejarmos, pode ser também submetido a vácuo como o anular (11), aumentando assim a eficiência do isolamento térmico. Esse vácuo poderá ser feito através da válvula (23), bastando para isso utilizarmos a mesma bomba (26), conforme podemos visualizar na FIGURA 3, através da conexão (36).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

13/03/2018

RPI 2462

Deferimento

#9.1

12/12/2017

RPI 2449

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/08/2017

RPI 2431

Desarquivamento

#4.3

07/02/2012

RPI 2144

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

30/08/2011

RPI 2121

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/03/2009

RPI 1993

6.7

Apresente documento comprovando que o signatário da petição inicial possui poderes para representar o depositante.

09/09/2008

RPI 1966

Pedido de patente depositado

#2.1

27/03/2007

RPI 1890

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