Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C10J 1/00; C01B 31/20.
20/03/2018
RPI 2463
Dados do pedido
Número
PI0700517Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 16/02/2016 e em vigor até 15/02/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/02/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Carbonobrasil Tecnologia e Serviços Ambientais Ltda.
SC, BR
Fundação de Ensino de Engenharia de Santa Catarina - FEESC
SC, BR
Inventores
I. S. (pessoa física)
BR
N. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DEGRADADOR MOLECULAR DE GASES INDUTORES DO EFEITO ESTUFA E EQUIIPAMENTO DE DEGRADAÇÂO MOLECULAR DE GASES INDUTORES DO EFEITO ESTUFA COM RETENÇÃO DO MATERIAL PARTICULADO DEGRADADO. É um processo industrial capaz de mudar a composição química dos gases causadores do efeito estufa, emitidos por fontes de qualquer natureza, tais como veiculos com motor a combustão interna, chaminés de industrias, e outros, através da degradação ou decomposição das moléculas do gás para formar novas substâncias não causadoras do efeito estufa, com auxilio de um equipamento de degradação molecular de gases indutores do efeito estufa, com retenção do material particulado degradado, e o equipamento consiste de uma câmara de degradação plasmática que produz um jato de plasma e de um filtro de precipitação eletrostática para a coleta de material particulado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C10J 1/00; C01B 31/20.
20/03/2018
RPI 2463
#16.1
16/02/2016
RPI 2354
#9.1
26/01/2016
RPI 2351
O PEDIDO ESTÁ APTO A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE PATENTES VERDES
29/12/2015
RPI 2347
29/09/2015
RPI 2334
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 15130002220/PR de 16/07/2013,por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2271, de 15/07/2014.
14/04/2015
RPI 2310
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 15130002220/PR de 16/07/2013, é necessário que o documento de cessão apresente as assinaturas com firmas reconhecidas dos representantes do cedente e do cessionário.
15/07/2014
RPI 2271
#25.7
Endereço do Depositante alterado conforme solicitado na Petição nº 017110001572/SC de 22/11/2011.
03/07/2012
RPI 2165
#3.1
30/09/2008
RPI 1969
#2.1
27/03/2007
RPI 1890
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