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Dado oficial do INPI

SISTEMA ELETRÔNICO DE CONTROLE DE ABASTECIMENTO DE FROTAS EM POSTOS DE COMBUSTÍVEL

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0700511

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/02/2007

Publicação

30/09/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito14/02/07
  2. Publicação30/09/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/02/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. H. (pessoa física)

DF, BR

Inventores

S. H. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA ELETRONICO PARA CONTROLE DE ABASTECIMENTOS DE FROTAS DE VEÍCULOS EM POSTOS DE COMBUSTÍVEL. Caracterizada por uma unidade eletrônica(1) que é instalada em uma bomba de combustivel(2), outra unidade eletrônica(3) instalada em um veiculo(4) de uma frota, que no momento do abastecimento irão se comunicar, via qualquer meio de comunicação com fio ou sem fio(5) ou qualquer outro meio existente ou que venha a ser criado, autorizando ou não o abastecimento naquele veiculo, ao final ambas as unidades irão armazenar os dados do abastecimento já vinculados às pessoas(6) envolvidas, para isso as unidades possuem leitores de dispositivos de identificação(7) compativeis com os dispositivos de identificação(8) de posse das pessoas envolvidas, a saber, qualquer dispositivo de identificação existente ou que venha a ser criado. O sistema conta ainda com outras unidades eletrônicas para leitura dos dados armazenados em cada uma das unidades citadas acima, a saber unidade eletrônica de bomba e unidade eletrônica do veiculo, via qualquer meio de comunicação com fio ou sem fio ou qualquer outro meio existente ou que venha a ser criado, sendo uma unidade eletrônica de leitura(9) instalada no posto de combustivel(1O) e outra unidade eletrônica de leitura(11) instalada na garagem(12) ou nas garagens dos veículos da frota, sendo uma unidade para cada garagem, as citadas unidades eletrônicas de leitura poderão estar ligadas a computadores no próprio local ou remotamente, para possibilitar a transmissão dos dados que serão enviados a um computador central(13) de processamento que irá efetuar o cruzamento dos dados recebidos do posto com os dados recebidos das garagens validando a integridade dos mesmos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

16/11/2011

RPI 2132

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

30/08/2011

RPI 2121

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/09/2008

RPI 1969

Pedido de patente depositado

#2.1

27/03/2007

RPI 1890

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