Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2167 de 17/07/2012.
16/07/2013
RPI 2219
Dados do pedido
Número
PI0700318Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. L. (pessoa física)
GO, BR
Inventores
A. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FERRAMENTA PARA SACAR PINHÕES, ROLAMENTOS, ENGRENAGENS E EQUIVALENTES. Constitui o presente invento numa ferramenta especialmente desenvolvida para a assistência técnica de ferramentas elétricas, sem equivalentes no mercado. Visa primordialmente sacar rolamentos e pinhões de induzidos como também engrenagens de equipamentos elétricos de pequeno porte. O equipamento foi desenvolvido, incorporando á nova idéia, tecnologias de alguns equipamentos já existentes no mercado, formando um conjunto novo, não conhecido no estado da técnica, e com tecnologia específica para o uso que se propõe, de forma útil, prática e de resultados excelentes; de tamanho adequado para o uso, proporcionando facilidade e praticidade na operação, bem como reduzindo tempo de uso. Na operação de saque do pinhão, rolamento, a peça a ser retirada é colocada entre as castanhas e apertada através da manopla. O aperto é de fácil operação com manopla apropriada, facilitando o contato das castanhas com a peça a ser sacada. Em seguida acionando a alavanca eleva-se o pistão.e respectivo pino que propicia o saque da peça desejada (pinhão e/ou rolamento). Ao contrário quando aciona a válvula o mecanismo (pistão e pino) é retraído por ação da mola. Sem dúvida alguma, trata-se de uma ferramenta de muita utilidade em oficinas, gerando economia de tempo, bem como facilidade para o trabalho do técnico de ferramentas elétricas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2167 de 17/07/2012.
16/07/2013
RPI 2219
#8.6
Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 3ª, 4ª e 5ª anuidade.
17/07/2012
RPI 2167
#4.3
12/06/2012
RPI 2162
#11.1
30/08/2011
RPI 2121
#3.1
02/09/2008
RPI 1965
#2.1
20/03/2007
RPI 1889
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