Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
16/11/2011
RPI 2132
Dados do pedido
Número
PI0700298Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 11/01/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
B. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SELO ECOLÓGICO DE VALOR AGREGADO. "selo ecológico de valor agregado". Patente que visa a implantação por Governos Federais, Estaduais, Municipais e/ou pela Iniciativa Privada, de um selo que deverá ser estampado ou aposto em todos os substratos passíveis de causar poluição e que ao mesmo tempo sejam recicláveis. Tal selo ("selo ecológico de valor agregado") deve ter um valor nominal resgatável pelo portador. O valor do Selo deve ser inicialmente pago pela empresa que produzir os diversos materiais e produtos que se enquadrarem na premissa acima e terá o valor nominal de acordo com alguns critérios como, por exemplo, o valor do produto e o potencial poluidor do mesmo. Depois o valor do selo será agregado em cada operação de compra e venda até que chegue ao consumidor final que, então, irá levar o material a um posto de troca para a reciclagem quando não for mais usa-lo, creditando-se,assim, do valor da estampilha. Uma vez na recicladora o reembolso do valor do selo será feito por um banco credenciado pelo sistema "selo ecológico de valor agregado"selo ecológico de valor agregado" (obs.: como posto de troca entenda-se todas as unidades varejistas em relação aos produtos que venda e aos congêneres ao seu ramo de atividade).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
16/11/2011
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#11.1
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