Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 23/03/2021, observadas as condições legais
23/03/2021
RPI 2620
Dados do pedido
Número
PI0700255Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 23/03/2021 e em vigor até 08/02/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/02/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Guala Closures S.P.A
IT
Inventores
P. B. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
06 425069.9 · 08/02/2006
Resumo técnico
VEDAÇÃO A PROVA DE VIOLAÇÃO DESCARTÁVEL PARA MEMBROS DE FECHAMENTO DO TIPO BATOQUE DE GARRAFAS. A presente invenção refere-se a uma vedação a prova de violação do tipo descartável capaz de ser provida nos membros de fechamento do tipo batoque montados na extremidade aberta (6) do gargalo (4) de um recipiente (5) na forma de uma garrafa e capaz de indicar, quando rasgado, que o recipiente tenha sido aberto pela primeira vez, compreendendo um corpo tubular (1) com um flange de topo anular (2) direcionado para dentro do corpo e com uma porção de luva (3) que se estende longitudinalmente do dito flange ao longo do gargalo do recipiente, uma linha fragilizada circunferencial (13) formada na dita porção de luva (3), um par de linhas fragilizadas que se estendem axialmente ao longo da dita porção de luva (3) do como tubular está situado na zona entre o dito flange de topo (2) e a dita linha fragilizada circunferencial (13) e uma lingüeta descartável (20) fixada no dito flange de topo (2) na zona (18) entre as ditas linhas fragilizadas axiais e projetando-se para dentro do dito como tubular (1). As ditas linhas fragilizadas axiais consistem em um respectivo primeiro corte (16) e um segundo corte (17) na parede do como tubular e no flange de topo, o primeiro corte 16 estendendo-se de uma zona próxima a borda livre (2a) do dito flange (2) para vizinhança da dita linha fragilizada circunferencial (13), enquanto o segundo corte (17) estende-se de uma zona próxima a borda livre (2a) do dito flange (2) até um ponto (17a) posicionado na porção de luva (3) a um nível maior que aquele em que o primeiro corte (16) termina, relativa a linha fragilizada circunferencial (13). Com esta vedação, quando a lingüetas (20) é puxada, isto causa uma rasgadura da porção axial (18) situada entre os dois cortes axiais (16,17) e então a ruptura ao longo da linha circunferencial (13) com a vantagem que a vedação rompida permanece como uma peça.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 23/03/2021, observadas as condições legais
23/03/2021
RPI 2620
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
26/01/2021
RPI 2612
#12.2
24/04/2018
RPI 2468
#9.2
06/02/2018
RPI 2457
#7.1
18/07/2017
RPI 2428
#3.8
Referente à RPI Nº 1912 de 28/08/207 quanto ao ítem (72).
18/03/2008
RPI 1941
#3.1
06/11/2007
RPI 1922
#2.1
13/03/2007
RPI 1888
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