Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
05/11/2019
RPI 2548
Dados do pedido
Número
PI0700250Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 05/11/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. M. (pessoa física)
RJ, BR
M. C. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
M. M. (pessoa física)
BR
M. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
RACK INFLÁVEL PARA TRANSPORTE DE CARGAS. Refere-se a presente invenção a um rack inflável para transporte de cargas que integra dois segmentos idênticos para serem fixados ao teto de automóveis, pertencente ao campo de acessórios automobilísticos. Com um inédito sistema inflável de amortecimento e suspensão para transporte de cargas que pode ser facilmente fixado e removido por meio de cintas, a parte superior de qualquer automóvel, vantajosamente permitindo o transporte prático e seguro de cargas leves ou equipamento esportivos. O rack inflável para transporte de cargas compreende uma bolsa externa (7) que integra um inflável (8) que é liberavelmente fixável em suas extremidades por meio de duas abas laterais (3 e 14) através de uma cinta interna (2) que passa pelo interior do automóvel, e é tencionada através de um regulador interno (17) fixando o rack inflável para transporte de cargas ao teto do automóvel. Um aspecto inédito adicional da presente invenção refere-se a uma bolsa externa (7) que integra um inflável (8) que funciona como um sistema de amortecimento e suspensão da carga, que por uma cinta externa (6) através de um regulador externo (12) fixa a carga para o transporte.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
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Para que seja aceita a petição nº 020100084501de 10/09/2010 apresente petição de desarquivamento do pedido, bem como a respectiva retribuição relativa ao cumprimento de exigência, em virtude do disposto no Art. 33 § único da LPI.
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