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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO COM A CAPACIDADE DE MELHORAR A ASSIMILAÇÃO DE NUTRIENTES MINERAIS E ATIVAR O METABOLISMO DOS REFERIDOS NUTRIENTES NAS PLANTAS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0700206

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/01/2007

Publicação

06/11/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito25/01/07
  2. Publicação06/11/07
  3. Exame
  4. Indeferido26/09/17
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 26/09/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Inabonos, S.A.

ES

Inventores

A. A. (pessoa física)

ES

E. P. (pessoa física)

ES

F. H. (pessoa física)

FR

J. F. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

ES

200600178 · 26/01/2006

Resumo técnico

FORMULAÇÃO COM A CAPACIDADE DE MELHORAR A ASSIMILAÇÃO DE NUTRIENTES MINERAIS E ATIVAR O METABOLISMO DOS REFERIDOS NUTRIENTES NAS PLANTAS. A presente invenção refere-se a uma nova formulação ativadora da absorção de nutrientes minerais por parte das plantas. Assim, também tem efeito sobre a metabolização de referidos compostos minerais por parte da planta. Como descoberto estas formulações possuindo esta propriedade ativadora da absorção de nutrientes têm, como componente principal, os compostos representados pela fórmula geral I CH3-S-CH2-CH2-CH(OR~ 1~)-COR~ 2~ onde R é selecionado no grupo formado por hidrogênio, radicais alquila (preferivelmente metila ou etila) e arila; enquanto R~ 2~ é selecionado no grupo formado por hidroxila, amídas e ésteres de radicais alquila (preferivelmente metila ou etila) ou arila. Quando o radical é hidroxila, também são considerados os sais do ácido com cátions monovalentes (preferivelmente Na^ +^ e K^ +^ e polivalentes (preferivelmente Cu^ ++^ e Fé^ +++^), assim como com compostos orgânicos eletropositivos, como as aminas (por exemplo etanolamina).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

26/09/2017

RPI 2438

Indeferimento

#9.2

06/06/2017

RPI 2422

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/01/2017

RPI 2404

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

25/10/2016

RPI 2390

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Referente à petição nº 020140012328/RJ de 27.03.2014 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Art. 221 da LPI 9279/96 e o Art. 2º da Resolução PR nº 21/2013, será concedido o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação.

10/02/2015

RPI 2301

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 20080093086/RJ de 03/07/2008, protocolada no PI0002940-8, é necessário apresentar o documento de alteração de nome com a devida legalização consular, além da guia de cumprimento de exigência.

28/01/2014

RPI 2247

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/11/2007

RPI 1922

Pedido de patente depositado

#2.1

13/03/2007

RPI 1888

Monitoramento de patentes

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