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Dado oficial do INPI

ESTRUTURA DE PORTA TRASEIRA PARA VEÍCULOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0700146

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/01/2007

Publicação

06/11/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito26/01/07
  2. Publicação06/11/07
  3. Exame
  4. Deferimento16/04/19
  5. Concessão21/05/19
  6. Extinto01/06/21

Patente concedida em 21/05/2019 e depois extinta em 01/06/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HONDA MOTOR CO., LTD.

JP

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Inventores

K. Y. (pessoa física)

JP

K. M. (pessoa física)

JP

T. T. (pessoa física)

JP

T. I. (pessoa física)

JP

Y. I. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2006-017032 · 26/01/2006

JP

2006-064021 · 09/03/2006

Resumo técnico

ESTRUTURA DE PORTA TRASEIRA PARA VEÍCULOS. A presente invenção refere-se a uma estrutura de porta traseira para veículos (la, l0la) que inclui um painel interno (6a) disposto em um lado interno de um veículo (v); e um painel externo disposto em um lado externo do veículo, onde o painel interno (6a) inclui uma armação (9) que tem uma forma que contorna a forma externa da porta traseira, e um par de nervuras de reforço (l0a, l0b) que é integralmente formado com a armação (9) e se estende aproximadamente em uma forma de V para ambas as porções laterais da armação a partir de um lado inferior da armação (a). Adicionalmente, o painel interno (102a) é integralmente formado pela formação com prensa e inclui uma trave lateral discreta (106a) que é fixada e se estende entre porções de união das porções laterais da armação (104a) e nervuras de reforço (1), onde, a trave lateral discreta (106a) é formada pela formação com prensa, e uma armação de janela (105a) na qual um vidro de janela (107) é fixado é formada em uma porção superior da armação (104a).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2615 de 17-02-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/06/2021

RPI 2630

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

17/02/2021

RPI 2615

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 21/05/2019, observadas as condições legais

21/05/2019

RPI 2524

Deferimento

#9.1

16/04/2019

RPI 2519

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/11/2007

RPI 1922

Pedido de patente depositado

#2.1

27/02/2007

RPI 1886

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