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Dado oficial do INPI

COMPÓSITO COMPREENDENDO UM PARTICULADO POROSO E UM AGENTE PARA TRATAMENTO DE POÇOS SOLÚVEIS EM HIDROCARBONETOS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0700126

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/01/2007

Publicação

06/11/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito26/01/07
  2. Publicação06/11/07
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/21
  5. Concessão12/04/22
  6. Em vigor26/01/27

Patente concedida em 12/04/2022 e em vigor até 26/01/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/01/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BJ SERVICES COMPANY

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. B. (pessoa física)

US

P. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/340,052 · 26/01/2006

Resumo técnico

COMPÓSITOS POROSOS CONTENDO AGENTES PARA TRATAMENTO DE POÇOS SOLÚVEIS EM HIDROCARBONETOS E PROCESSOS PARA A UTILIZAÇÃO DOS MESMOS. A presente invenção refere-se a compósitos contendo um agente para tratamento de poços solúvel em hidrocarboneto podem ser fornecidos a um poço utilizando um particulado poroso. Tais agentes para tratamento de poços podem, por exemplo, inibir a formação de parafinas, sais, hidratos gasosos, asfaltenos e/ou outros processos deletérios tal como a emulsificação (tanto de água-em-óleo quanto de óleo-em-água). Ainda, outros agentes para tratamento de poços incluem agentes formadores de espuma, agentes de expulsão de oxigênio, biocidas e tensoativos assim como outros agentes em que se deseja uma liberação lenta no poço de produção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 26/01/2007, observadas as condições legais

12/04/2022

RPI 2675

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

03/11/2021

RPI 2652

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

17/11/2020

RPI 2602

Petição de recurso

#12.2

07/11/2017

RPI 2444

Indeferimento

#9.2

15/08/2017

RPI 2432

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/02/2017

RPI 2406

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

27/09/2016

RPI 2386

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/11/2007

RPI 1922

Pedido de patente depositado

#2.1

27/02/2007

RPI 1886

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