Republicação - classificação IPC
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: G06F 9/00, G06F 17/00
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
PI0700081Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 05/01/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. J. (pessoa física)
BA, BR
Inventores
J. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO SUPORTANDO AGENTES MÓVEIS INTELIGENTES EM REDES DE COMPUTADORES GLOBAIS. A fusão das tecnologias de linguagens de programação, de inteligência artificial (em particular, dos sistemas baseados em crença e/ou conhecimento) e de agentes móveis é uma idéia que teve suas sementes desde quando entrei na graduação no curso de bacharelado em processamento de dados. Inicialmente, interessei-me por linguagens de programação e compiladores. Antes de definir o meu trabalho de mestrado porém, interessei-me por inteligência artificial e sistemas de diagnósticos (especialistas), e fiz do meu trabalho de tese de mestrado a definição de uma linguagem de programação que apresentava técnicas de inteligência artificial, incluindo ausência de conhecimento, informação parcial e lógica com incertezas. Com o meu doutorado estudei e acrescentei a tecnologia de agentes móveis ao mesmo trabalho. Até hoje, não há nenhuma linguagem de programação implementada igual, e isto requer alguém que não apenas tenha talento para a ciência da computação e perfeição, mas também tenha um perfil psicológico eclético e não especializado: o que tem sido pouco valorizado. As poucas linguagens que suportam agentes móveis permitem apenas tarefas comuns e simples. Assim, pretendo desenvolver nos detalhes as condições para uso da junção destas três tecnologias comercialmente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: G06F 9/00, G06F 17/00
05/10/2021
RPI 2648
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: G06F 9/45; G06F 17/00.
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