Republicação - classificação IPC
#15.11
A classificação anterior era: F03D 9/00
16/08/2016
RPI 2380
Dados do pedido
Número
PI0700079Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. X. (pessoa física)
CE, BR
Inventores
J. X. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COGERAÇÃO EÓLICA E ACOPLANENTO COAXIAIS, COM TRANSMISSÃO HIDROSTÁTICA. Esta patente de invenção consiste na integração de tecnologias para viabilizar aproveitamento do vento como fonte alternativa. A primeira inovação é captação da energia eólica por meio de duas hélices montadas em um eixo diferencial, somando o que for captado por cada uma delas, transferindo o movimento rotativo, da horizontal para a vertical, podendo ser aproximada do solo por um eixo cardam. A segunda inovação se refere à transmissão hidrostática, que levará a energia captada para ser aproveitada no solo, com múltiplas possibilidades e com a vantagem de se poder controlar a velocidade. A terceira inovação é a conexão coaxial de um motor hidrostático, impulsionado por uma bomba acionada pela fonte primária, a um conjunto motor de indução - carga, permitindo o aproveitamento de qualquer vento. Isso é possível pela variação da velocidade do conjunto de um escorregamento positivo, quando é requerida energia da rede pública, para um escorregamento negativo, quando a velocidade rotórica é maior que a velocidade síncrona, quando além de fornecer a potencia requererida pela carga, envia também excedente energia para a rede elétrica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
A classificação anterior era: F03D 9/00
16/08/2016
RPI 2380
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
29/03/2016
RPI 2360
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
24/11/2015
RPI 2342
#4.3
07/02/2012
RPI 2144
#11.1
30/08/2011
RPI 2121
#3.1
26/08/2008
RPI 1964
#2.1
18/09/2007
RPI 1915
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.