Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
16/11/2011
RPI 2132
Dados do pedido
Número
PI0700068Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 03/01/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. F. (pessoa física)
CE, BR
Inventores
L. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
INIBIDOR DE ABERTURA DO CAPUZ PELO LADO EXTERNO DO VEÍCULO. Patente de Invenção de um protetor de abertura indevida do capuz da linha Uno ou Mille e suas derivações, que é compreendido por uma chapa metálica, ou similar, corretamente posicionada na parte inferior do painel superior do veículo, entre os faróis e fixado por meio de parafusos, com a finalidade de dificultar, restringir e inibir a abertura indevida do capuz pelo lado externo do veículo através do comando da fechadura. Esta chapa não altera a configuração do veículo e nem interfere no funcionamento do motor e periféricos. Esta chapa serve como um protetor" aumentando a confiabilidade do veículo, pois dificulta ou impede a fácil abertura do capuz dificultando então o acesso aos componentes que ficam no compartimento do motor. Esta patente trata-se de um protetor mecânico que adiciona segurança à abertura indevida do capuz como em arrombamentos ou furtos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
16/11/2011
RPI 2132
#11.1
30/08/2011
RPI 2121
#3.1
19/08/2008
RPI 1963
#2.1
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