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Dado oficial do INPI

ESTRUTURA PARA SUSTENTAÇÃO DE FORRO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0622440

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/04/2006

Publicação

24/10/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito05/04/06
  2. Publicação24/10/06
  3. Exame
  4. Deferimento16/03/21
  5. Concessão04/05/21
  6. Em vigor05/04/26

Patente concedida em 04/05/2021 e em vigor até 05/04/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/04/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BRASKEM S.A.

BA, BR

LANAPLAST INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA LTDA.

AM, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

M. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"ESTRUTURA PAPA SUSTENTAÇÃO DE FORRO". Estrutura para sustentação de forro, compreendendo uma pluralidade de elementos perfilados confeccionados preferencialmente em material plástico e, mais preferencialmente em policloreto de vinila (PVC), ditos elementos tendo o formato tubular substancialmente retangular oco, com todas as paredes de igual espessura ou com paredes de espessuras diferenciadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 04/05/2021, observadas as condições legais

04/05/2021

RPI 2626

Deferimento

#9.1

16/03/2021

RPI 2619

6.7

Na petição 020060047511 de 05/04/2006 apresenta um pedido de depósito com indicação de natureza como Certificado de Adição. O requerente apresentou quadro reivindicatório com 08 reivindicações conforme quadro apresentado antes do pedido de exame na petição 020060047511 de 05/04/2006 e também na petição 870200130702 de 16/10/2020. Através da petição 020070179016 de 17/12/2007 foi pago o pedido de exame equivalente a um pedido de Certificado de Adição, com o valor pago de R$ 130,00 (Cento e Trinta Reais). Pedido recebeu as seguintes renumerações ao longo do fluxo processual: de C20405734-1 para PI0521069-0 e posteriormente de PI0521069-0 para PI0622440-7, conforme solicitado na petição 020120091053 de 26/09/2012. Observa-se que foi utilizada uma guia de pagamento do pedido de exame considerando-se a natureza do pedido de forma equivocada e ainda não foi feita/apresentada nenhuma complementação do valor. Considerado que o valor correto do pagamento do pedido de exame seria de R$ 590,00 (Quinhentos e Noventa Reais), na data da solicitação de alteração de natureza do pedido conforme tabela de retribuições vigente na época.Complemente o pedido de exame (GRU com código de serviço 800) de acordo com a tabela de retribuições vigente no momento do cumprimento da exigência para um pedido de Patente de Invenção com 08 reivindicações. Apresente a GRU de complementação ou esclarecimento contendo o nosso número da GRU de complementação via o peticionamento de uma GRU de cumprimento de exigência em 1ª instância (GRU com código de serviço 207). De acordo com art. 2° da Instrução Normativa INPI/DIRPA Nº 03 de 30/09/2016 e art. 36 da Lei 9.279 de 14/05/1996 em caso de não cumprimento da exigência no prazo legal o pedido será arquivado definitivamente.

17/11/2020

RPI 2602

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/07/2020

RPI 2585

15.33

Republicado o despacho cód. 15.12 da RPI2532 de 16/07/2019. Pedido renumerado de PI0521069-0 para PI0622440-7

27/02/2020

RPI 2564

7.2

Anulada a publicação código 7.1 na RPI nº 2531 de 09/07/2019 por ter sido indevida, em decorrência da renumeração do pedido, ocorrida na RPI 2532.

08/10/2019

RPI 2544

15.12

Pedido renumerado de PI0521069-0 para PI0622440-7.

16/07/2019

RPI 2532

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/07/2019

RPI 2531

15.12

Pedido renumerado de C20405734-1 para PI0521069-0.

07/05/2019

RPI 2522

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

11.14

Anulada a publicação 11.17, feita na RPI nº 2315 de 19/05/2015

07/07/2015

RPI 2322

Arquivamento - Certificado de Adição - Art. 77 da LPI

#11.17

Arquivado o pedido de certificado de Adição de invenção face ao indeferimento definitivo do pedido principal conforme despacho 9.2.4 publicado na RPI n° 2306 de 17/03/2015, de acordo com o disposto no art. 77 da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996.Desta data corre o prazo de 60 (sessenta ) dias para eventual recurso do depositante.

19/05/2015

RPI 2315

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/10/2006

RPI 1868

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