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Despacho: Prejudicado o recurso publicado na RPI 2452 de 02/01/2018, já que o pedido foi arquivado definitivamente, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2510 de 12/02/2019. [130]
30/07/2019
RPI 2534
Dados do pedido
Número
PI0622031Tipo
Depósito
Publicação
PCT
MX2006000130 Pedido indeferido em 30/07/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. G. (pessoa física)
MX
Inventores
C. G. (pessoa física)
MX
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE PRÃ-MISTURA E FIBRAMENTO A SECODescreve-se um processo para a mistura a seco de fibras de diferentestipos e tamanhos com materiais formulados com agentes de cimentação ou componentes aglutinantes, agregados granulares e pode incluir de outra forma outros ingredientes adicionais. As principais caracterÃsticas incluem garantir uma correta incorporação das fibras com o restante dos materiais, aumentar a fixação mecânica das fibras com o restante dos componentes e facilitar o uso de fórmulas com alto teor de fibras (superfibramento).O processo descrito é aplicável na produção de materiais para as artesplásticas, construção, engenharia e na indústria em geral.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Despacho: Prejudicado o recurso publicado na RPI 2452 de 02/01/2018, já que o pedido foi arquivado definitivamente, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2510 de 12/02/2019. [130]
30/07/2019
RPI 2534
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2494 de 23-10-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
12/02/2019
RPI 2510
#8.6
Referente à 12ª anuidade.
23/10/2018
RPI 2494
#12.2
02/01/2018
RPI 2452
#9.2
10/10/2017
RPI 2440
#7.1
27/06/2017
RPI 2425
#7.1
01/03/2017
RPI 2408
O presente pedido teve um parecer de exigência (6.7) notificado na RPI n° 2399 de27/12/2016, tendo sido constatado que esta foi inadequada/indevida, visto que retribuição relativaao pedido de exame do presente pedido fora corretamente recolhida, por meio da guia derecolhimento 0000220904589827 (petição 018090036496), assim ANULO a referida publicação.
24/01/2017
RPI 2403
Complementar a retribuição relativa ao pedido de exame do presente pedido.
27/12/2016
RPI 2399
#25.7
08/11/2016
RPI 2392
05/04/2016
RPI 2361
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
01/12/2015
RPI 2343
#1.3
22/04/2014
RPI 2259
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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