16.3
REFERENTE A RPI 2547 DE 29/10/2019, QUANTO AO ITEM [73] QUALIFICAÇÃO DO TITULAR.
05/11/2019
RPI 2548
Dados do pedido
Número
PI0621815Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006011187 Patente concedida em 29/10/2019 e em vigor até 22/11/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/11/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TELEFONAKTIEBOLAGET LM ERICSSON (PUBL)
SE
Inventores
M. S. (pessoa física)
FI
P. T. (pessoa física)
FI
S. W. (pessoa física)
FI
Classificação IPC
Prioridades unionistas
SE
0601381-7 · 21/06/2006
Resumo técnico
MÉTODO PARA REPORTAR EFICIENTEMENTE INFORMAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO PROCESSADA EM UMA UNIDADE DE UM SISTEMA DE COMUNICAÇÃO SEM FIO, E, UNIDADE EM UM SISTEMA DE COMUNICAÇÃO SEM FIO. A presente invenção relaciona-se a um método e arranjo em um sistema de comunicação sem fio para reportar eficientemente de informação de programação processada em uma unidade do citado sistema. O método compreende as etapas de selecionar adaptavelmente (610) um formato de relatório de estado de armazenamento temporário para indicar os níveis de preenchimento de armazenamento temporário do programador, e codificar (620) citados níveis de preenchimento de armazenamento temporário, de modo a minimizar o número de bits necessários para codificar a informação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
REFERENTE A RPI 2547 DE 29/10/2019, QUANTO AO ITEM [73] QUALIFICAÇÃO DO TITULAR.
05/11/2019
RPI 2548
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 29/10/2019, observadas as condições legais
29/10/2019
RPI 2547
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
27/08/2019
RPI 2538
#12.2
12/03/2019
RPI 2514
#9.2
04/12/2018
RPI 2500
#7.1
05/06/2018
RPI 2474
INPI-52400.080733/2018-48@Seção 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo nº 0050386-35.2018.4.02.5101@Autor: TELEFONAKTIEBOLAGET L.M. ERICSSON@ Réu: DIRETOR DE PATENTES DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI@Decisão: Isto posto, concedo a segurança, para determinar ao Impetrado que tome as providências necessárias a fim de que, no prazo de 60 (sessenta) dias, seja publicado o primeiro parecer técnico referente aos pedidos de patentes PI0617648-8 e PI0621815-6 (art. 35 da Lei n. 9.279/96) e, conforme o caso, sejam concluídos os respectivos exames e proferidas as correspondentes decisões de indeferimento ou deferimento dos pedidos de patentes PI0617648-8 e PI0621815-6 de imediato ou no prazo de 60 (sessenta) dias após o pronunciamento da Impetrante na forma do art. 36 da Lei n. 9.279/96 (art. 37 da Lei n. 9.279/96) e, na hipótese de deferimento dos aludidos pedidos, sejam concedidas as patentes em questão e expedidas as respectivas cartas-patente logo que a Autora comprove o pagamento da retribuição devida (art. 38 da Lei n. 9.279/96).
22/05/2018
RPI 2472
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era H04L 12/56.
27/03/2018
RPI 2464
#1.3
20/12/2011
RPI 2137
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
Monitoramento de patentes
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