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Dado oficial do INPI

PI0621676

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · RU2006000203

Dados do pedido

Número

PI0621676

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/04/2006

Publicação

12/08/2014

PCT

RU2006000203

Andamento no INPI

  1. Depósito25/04/06
  2. Publicação12/08/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. I. (pessoa física)

RU

Inventores

A. I. (pessoa física)

RU

Dados técnicos

Classificação IPC

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2611 de 19/01/2021.

20/07/2021

RPI 2637

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 10 da resolução 113/2013, referente ao não recolhimento da 8ª à 14ª retribuição anual, para fins de restauração conforme artigo 87 da LPI 9.279, sob pena da manutenção do arquivamento caso não seja restaurado dentro do prazo legal, conforme o disposto no artigo 12 da resolução 113/2013.

19/01/2021

RPI 2611

8.9

Anulada a publicação código 8.12 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

10/11/2020

RPI 2601

8.12

Referente ao não recolhimento das 6ª e 8ª anuidades.

26/08/2014

RPI 2277

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/08/2014

RPI 2275

1.2.1

Em atendimento à decisão recursal publicada na RPI 2257, fica anulada a publicação 1.2 publicada na RPI 2044

05/08/2014

RPI 2274

104

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido.Reformada a decisão recorrida.[104]

08/04/2014

RPI 2257

12.6

21/12/2010

RPI 2085

15.7

Petição nº 016090003430/DERS de 29/05/2009 não conhecida por falta de fundamentação legal.

06/04/2010

RPI 2048

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil face à impossibilidade de aceitação da entrada na fase nacional por ter sido intempestiva. A solicitação de retirada da prioridade não atende o disposto na Regra 90bis.3 (a) do PCT, portanto, o prazo limite para entrada na fase nacional expirava em 25/10/2007 (30 meses), e a pretensa entrada na fase nacional só ocorreu em 24/10/2008.

09/03/2010

RPI 2044

Monitoramento de patentes

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