Concessão da patente
#16.1
07/03/2017
RPI 2409
Dados do pedido
Número
PI0621666Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2006001395 Patente concedida em 07/03/2017 e em vigor até 29/05/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/05/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Tetra Laval Holdings & Finance SA
CH
Inventores
G. G. (pessoa física)
DE
N. M. (pessoa física)
BG
V. N. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO E MÉTODO DE VEDAÇÃO PARA PRODUZIR EMBALAGENS VEDADAS A PARTIR DE UM TUBO DE MATERIAL DE EMBALAGEM. Um dispositivo de vedação (1) para produzir embalagens vedadas (2) a partir de um tubo (3) de material de embalagem alimentado ao longo de um trajeto (A) e cheio com um produto alimentício despejável, o dispositivo tendo: uma armação (6); um par de garras (12, 13) ciclicamente móveis com respeito à armação (6) e ao longo de parte do trajeto (A) para prender o tubo (3); elementos de vedação ultrassônicos (29) levados por uma primeira garra (12) para vedar o tubo (3); e elementos de energização (50) incluindo um enrolamento primário (56) fixado à armação (6) e conectável a uma fonte de energia elétrica, e um enrolamento secundário (63) levado pela primeira garra (12), alimentando os elementos de vedação (29), e recebendo energia elétrica por indução eletromagnética a partir do enrolamento primário (56) à medida que a primeira garra (12) se desloca além do enrolamento primário (56); e o dispositivo (1) tendo elementos transformadores (70) alimentados pela fonte de energia elétrica com um primeiro valor de voltagem, e alimentando o enrolamento primário (56) com um segundo valor de voltagem mais baixo que o primeiro valor de voltagem.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
07/03/2017
RPI 2409
#9.1
14/02/2017
RPI 2406
#6.1
01/11/2016
RPI 2391
#1.3
10/07/2012
RPI 2166
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
22/11/2011
RPI 2133
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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